TJMS - 0859763-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
08/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/07/2025 15:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/06/2025 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
04/06/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
28/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP) Processo 0859763-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose de Jesus Azevedo Costa - Réu: Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas-APDAP Prev - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
19/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
19/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP) Processo 0859763-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose de Jesus Azevedo Costa - Réu: Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas-APDAP Prev - Defiro o pedido de f. 91, autorizando a participação do autor, de forma virtual, na audiência de conciliação, mediante acesso ao link disponibilizado no site do TJMS. Às providências e intimações necessárias. - 
                                            
16/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2025 13:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
15/05/2025 13:20
de Conciliação
 - 
                                            
14/05/2025 14:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/05/2025 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
10/05/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
08/05/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
07/05/2025 12:10
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
03/04/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/03/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
13/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP) Processo 0859763-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose de Jesus Azevedo Costa - Réu: Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas-APDAP Prev - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 15/05/2025 Hora 13:00 Local: Cejusc - Associação Comercial - Rua 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140, (67) 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp).
Situacão: Pendente - 
                                            
27/02/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
27/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
26/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2025 10:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
26/02/2025 10:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
26/02/2025 10:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
26/02/2025 10:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
26/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP) Processo 0859763-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose de Jesus Azevedo Costa - Réu: Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas-APDAP Prev - Ante o exposto, indefere-se a tutela de urgência requerida, com esteio no art. 300 do Código de Processo Civil.
Designa-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). Às providências e intimações necessárias. - 
                                            
13/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
13/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/02/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
03/02/2025 15:30
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
31/01/2025 16:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2025 16:26
Tutela Provisória
 - 
                                            
31/01/2025 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
25/01/2025 08:40
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
16/12/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP) Processo 0859763-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose de Jesus Azevedo Costa - Réu: Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas-APDAP Prev - A parte autora requereu assistência da justiça gratuita (f. 01).
A Carta Magna em seu artigo 5.º, LXXIV, rege que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assim, deve-se fazer prova do estado de miserabilidade.
Portanto, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades atuais, sob pena de indeferimento do pedido, com as consequências processuais daí decorrentes.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de tutela. - 
                                            
05/12/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
05/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/12/2024 16:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/12/2024 16:13
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
28/10/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
25/10/2024 14:50
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
25/10/2024 14:50
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
25/10/2024 13:51
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP) Processo 0859763-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose de Jesus Azevedo Costa - Réu: Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas-APDAP Prev - intimação...........Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1.º, do Código de Processo Civil, e artigo 2.º, alínea "d-a", da resolução n.º 221, de 1.º de setembro de 1994, do TJMS, declina-se da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta capital.
Proceda-se a redistribuição destes autos, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Intime-se. - 
                                            
24/10/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
24/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/10/2024 18:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/10/2024 18:27
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
18/10/2024 07:07
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
18/10/2024 07:07
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
18/10/2024 07:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
17/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2024 09:35
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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