TJMS - 1406790-68.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 09:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:57
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 17:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 17:57
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 17:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1406790-68.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Roberto Catanante Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravado: Editora Folha do Povo do Ms Ltda Interessado: Oscar Ramos Gaspar Advogado: Osmar Baptista de Oliveira (OAB: 4889A/MS) Interessada: Marilda da Silva DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Interessado: Mauro Borges Costa Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
14/03/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:40
Publicação
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13/03/2025 15:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 15:38
Recurso Especial
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12/03/2025 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:44
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 11:44
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1406790-68.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Roberto Catanante Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravado: Editora Folha do Povo do Ms Ltda Interessado: Oscar Ramos Gaspar Advogado: Osmar Baptista de Oliveira (OAB: 4889A/MS) Interessada: Marilda da Silva DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Interessado: Mauro Borges Costa Ao recorrido para apresentar resposta -
12/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 10:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 10:06
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406790-68.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Roberto Catanante Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Recorrido: Editora Folha do Povo do Ms Ltda Interessado: Oscar Ramos Gaspar Advogado: Osmar Baptista de Oliveira (OAB: 4889A/MS) Interessada: Marilda da Silva DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Interessado: Mauro Borges Costa POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Paulo Roberto Catanante.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406790-68.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Paulo Roberto Catanante Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Embargado: Editora Folha do Povo do Ms Ltda Interessado: Oscar Ramos Gaspar Advogado: Osmar Baptista de Oliveira (OAB: 4889A/MS) Interessada: Marilda da Silva DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Interessado: Mauro Borges Costa DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
I - A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
II - Se o inconformismo do embargante prende-se a rediscutir os fundamentos que se baseou o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência não admite.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406790-68.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Paulo Roberto Catanante Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravado: Editora Folha do Povo do Ms Ltda Agravado: Oscar Ramos Gaspar Agravada: Marilda da Silva DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Mauro Borges Costa AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU DE CONFUSÃO PATRIMONIAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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