TJMS - 0823662-08.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 13:02
Transitado em Julgado em "data"
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10/02/2025 20:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 20:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:04
Confirmada
-
30/01/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 09:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0823662-08.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Rosangela Amaro de Lima Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES - NULIDADE - FÉRIAS PROPORCIONAIS - PERÍODO ABRANGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 266/2019 - NECESSIDADE DE ABATIMENTO DE EVENTUAIS VALORES PAGOS - POSSIBILIDADE - DESIDERATO DE EVITAR O BIS IN IDEM QUANTO AOS PERÍODOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
29/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/01/2025 11:45
Provimento em Parte
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29/11/2024 17:01
Inclusão em pauta
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25/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:20
Confirmada
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04/11/2024 10:24
Expedida/certificada
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04/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 08:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0823662-08.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Rosangela Amaro de Lima Advogado: Anderson Nunes Silva (OAB: 14122/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/11/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:38
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 11:38
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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