TJMS - 0863483-55.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 08:21
Recebidos os autos
-
09/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ludmila Flores (OAB 29202/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0863483-55.2023.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Joelma Paula da Silva Flores - IntdandaPa: Maria Judite Flores da Silva - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar nos autos sobre o Laudo Pericial juntado à fls. 71-76. -
28/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:38
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 12:38
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 12:38
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 12:38
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 03:39
Decorrido prazo de parte
-
18/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 03:25
Decorrido prazo de parte
-
30/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ludmila Flores (OAB 29202/MS) Processo 0863483-55.2023.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Joelma Paula da Silva Flores - IntdandaPa: Maria Judite Flores da Silva - Despacho fls. 49/50:
Vistos.
I.
Nos termos do art. 753, do CPC, defere-se a realização de prova pericial (f. 46-48), necessária à avaliação da capacidade da parte interditada para praticar atos da vida civil.
A fim averiguar a higidez mental da parte requerida, nomeia-se o Dr.
Rodrigo Fereira Abdo (Portaria 13/2008, DJe 14/05/2008), médico psiquiatra, Rua Rui Barbosa, n. 3.865, CEP 79.002-363, telefone (67) 99230-3699, e-mail: [email protected].
Considerando os termos da Resolução n. 232/2016 do CNJ, dada à complexidade da matéria e o grau de zelo do profissional nomeado, fixam-se os honorários periciais em R$ 1.480,00 (um mil, quatrocentos e oitenta reais), a serem suportados, ao final, pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de precatório eletrônico (art. 95, §§ 3º e 4º, do CPC).
O perito requererá o recebimento de seus honorários observando as orientações contidas na Portaria n. 629/2014.
II.
Intime-se o Expert para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo, e se o caso, com atenção às medidas de contenção ao Covid-19, designar data e horário para realização da perícia.
O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta) dias, a contar de sua realização.
Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 465, § 1º, do CPC.
Proceda-se à intimação da parte autora e da interditada acerca da data designada para realização do exame (art. 474 do CPC).
III.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
IV.
Após o decurso do prazo de impugnação (art. 465, § 1º, do CPC), intime-se o Estado do Mato Grosso do Sul, através da Procuradoria-Geral do Estado, dando-se ciência da nomeação do Expert e do valor de seus honorários.
V.
Nos termos do art. 470, inc.
II, do CPC, este Juízo formula os seguintes quesitos: 1) a parte requerida é portadora de doença mental? 2) Em caso positivo, em que consiste essa doença e qual o seu grau? 3) Essa incapacidade é permanente ou provisória? 4) Em virtude da doença mental, a pessoa examinada é incapaz de dirigir sua pessoa e/ou gerir os seus negócios? 5) Não sendo o caso de doença mental, a pessoa examinada possui outra anomalia que a impede de dirigir sua pessoa e/ou gerir os seus negócios? Em caso positivo, qual(is)? 6) Essa anomalia impede a pessoa examinada de enunciar precisamente sua vontade? Esse impedimento, se houver, é total ou parcial? 7) Outros dados de interesse da causa e dignos de relato pelo perito e que possam levar ao esclarecimento quanto à possibilidade de levantamento da curatela.
VI.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes e o MP para manifestação, em 15 (quinze) dias.
VII.
Sem prejuízo, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública, na condição de curadora especial, para impugnar o pedido, se assim entender cabível.
VIII.
Oportunamente, retornem conclusos. -
25/10/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 01:15
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 05:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 05:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/06/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 06:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 06:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 06:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:17
de Instrução e Julgamento
-
02/03/2024 03:31
Decorrido prazo de parte
-
26/01/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 13:49
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2024 13:49
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2023 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2023 10:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:51
Tutela Provisória
-
07/11/2023 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 16:47
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2023 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2023 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001428-66.2009.8.12.0042
Gilberto Garcia de Sousa
Ademilson Donato Fernandes
Advogado: Gilberto Garcia de Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2009 13:49
Processo nº 0802225-71.2024.8.12.0110
Gerson Hermes de Oliveira Costa
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2024 12:55
Processo nº 0802224-53.2024.8.12.0024
Joelder Fernandes de Souza
Banco Maxima S.A
Advogado: Uiliam Jesus dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/10/2024 16:50
Processo nº 0801080-05.2024.8.12.0037
Auto Eletrica e Baterias Tobias LTDA
Clair Vargas de Oliveira Silva
Advogado: Jessica Enequio dos Santos Tucci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2024 15:45
Processo nº 0853705-27.2024.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
R. M. de Lima LTDA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2024 17:41