TJMS - 0000569-94.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 08:01
Prazo em Curso
-
24/07/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 08:35
Emissão da Relação
-
22/07/2025 08:35
Transitado em Julgado em data
-
21/07/2025 14:26
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
21/07/2025 14:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
09/05/2025 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/03/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 08:40
Prazo em Curso
-
20/03/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Jacó Lang (OAB 5291/MS), Elza Santa Cruz Lang (OAB 6531/MS), Fábio Henrique Garcia de Souza (OAB 17081/DF), Rafael Henrique Garcia de Souza (OAB 44046/DF), Roberta Carvalho de Rosis (OAB 37507/DF) Processo 0000569-94.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ademir Thomas Langer - Réu: Esho Empresa de Serviços Hospitalares S/A - Trata-se de interposição de recurso inominado.
Consoante dispõe o Enunciado 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC).
O art. 1.010, § 3°, do CPC, apresenta a seguinte redação: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Nesse sentido, também dispõe o Enunciado 474, do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade.
Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente para processar e julgar o recurso apresentado. Às providências. -
19/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 09:42
Emissão da Relação
-
01/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/02/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 15:06
Proferida decisão interlocutória
-
19/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/01/2025 18:40
Prazo em Curso
-
27/01/2025 07:56
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Henrique Garcia de Souza (OAB 17081/DF), Rafael Henrique Garcia de Souza (OAB 44046/DF), Roberta Carvalho de Rosis (OAB 37507/DF) Processo 0000569-94.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Esho Empresa de Serviços Hospitalares S/A - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para o fim de declarar a inexistência do débito atinente ao contrato de nº 94.***.***/4220-22, no valor de R$4.950,00 e, ao mesmo tempo, para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral à parte autora no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IGPM-FGV desde a data desta sentença, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também desde a data desta sentença.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamentos no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (VEEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Le9 nº 9.099/95).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. *** Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
24/01/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:22
Prazo em Curso
-
23/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:15
Emissão da Relação
-
11/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 15:34
Registro de Sentença
-
11/01/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2025 15:34
Expedição de NULL.
-
11/01/2025 15:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
19/12/2024 06:17
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/12/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/12/2024 02:59:03, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
10/12/2024 10:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Henrique Garcia de Souza (OAB 17081/DF), Rafael Henrique Garcia de Souza (OAB 44046/DF), Roberta Carvalho de Rosis (OAB 37507/DF) Processo 0000569-94.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Esho Empresa de Serviços Hospitalares S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seus respectivos patronos, ACERCA DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA, a qual será realizada por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo o(s) intimado(s), no dia e hora designados (consultar Portal e-Saj), acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado, devendo procurar por “Salas de Espera da Comarca de Ponta Porã”, e, ao lado de “Juizado Especial de Ponta Porã”, clicar no botão “ACESSAR”, para ter acesso à sua sala de espera virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. -
04/12/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 13:52
Emissão da Relação
-
03/12/2024 13:51
Documento Digitalizado
-
28/11/2024 12:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/11/2024 01:45:41, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
27/11/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/12/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
11/11/2024 14:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/11/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 09:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/10/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Henrique Garcia de Souza (OAB 17081/DF), Rafael Henrique Garcia de Souza (OAB 44046/DF), Roberta Carvalho de Rosis (OAB 37507/DF) Processo 0000569-94.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Esho Empresa de Serviços Hospitalares S/A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
15/10/2024 15:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 15:55
Emissão da Relação
-
15/10/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 17:39
Autos preparados para expedição
-
09/10/2024 17:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 27/11/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
08/10/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 17:09
Proferida decisão interlocutória
-
08/10/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 13:49
Prazo em Curso
-
07/10/2024 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 14:54
Prazo em Curso
-
01/10/2024 14:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/10/2024 02:52:52, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
01/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 13:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/09/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 11:59
Emissão da Relação
-
19/09/2024 11:55
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 19:21
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/09/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 16:39
Prazo em Curso
-
06/09/2024 15:57
Prazo em Curso
-
06/09/2024 15:55
Prazo em Curso
-
06/09/2024 15:53
Expedição de NULL.
-
06/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 19:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:41
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 01/10/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
24/07/2024 12:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 12:20
Proferida decisão interlocutória
-
22/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 11:55
Expedição de Ofício.
-
30/06/2024 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2024 18:20
Proferida decisão interlocutória
-
27/06/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/06/2024 16:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/06/2024 10:00
Juntada de Informações
-
08/05/2024 06:42
Prazo em Curso
-
05/04/2024 18:09
Prazo em Curso
-
05/04/2024 18:09
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 17:51
Tutela Provisória
-
03/04/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:08
Documento Digitalizado
-
03/04/2024 14:03
Informação do Sistema
-
03/04/2024 14:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/04/2024 13:59
Documento Digitalizado
-
03/04/2024 13:59
Documento Digitalizado
-
03/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
03/04/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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