TJMS - 0818476-04.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:57
Baixa Definitiva
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28/02/2025 10:44
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:32
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818476-04.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Via Varejo S/A Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB: 200863/SP) Embargado: Rebeca Bueno Mota de Oliveira Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Embargado: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA TRAZIDA PELA LEI 14.905/2024 - EMBARGOS ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/02/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 08:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/01/2025 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2025 16:01
Inclusão em pauta
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10/01/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818476-04.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Via Varejo S/A Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB: 200863/SP) Embargado: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Cumpra-se o despacho de f. 9. Às providências. -
09/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/11/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818476-04.2023.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Via Varejo S/A Advogado: Jackson Freire Jardim dos Santos (OAB: 26992/MT) Embargado: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido por esta Turma Recursal.
Todavia, verifico que referido incidente é idêntico ao distribuído por dependência (/50000), de modo que a análise ocorrerá nos referidos autos, tornando desnecessária a manutenção deste.
Assim, determino o arquivamento deste incidente.
Cumpra-se. -
04/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818476-04.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Via Varejo S/A Advogado: Jackson Freire Jardim dos Santos (OAB: 26992/MT) Embargado: Rebeca Bueno Mota de Oliveira Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Embargado: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:03
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0818476-04.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Rebeca Bueno Mota de Oliveira Advogado: Rodrigo Mendonça Duarte (OAB: 20802/MS) Recorrido: Via Varejo S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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