TJMS - 0001088-17.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:52
Transitado em Julgado em data
-
21/01/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS) Processo 0001088-17.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Gonçalves - Exectdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Sentença de fls. 26: "Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 16/19) e da concordância da parte exequente (fls. 20), julgo extinto o presente cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos em apenso (nº 0803590-61.2022.8.12.0101) pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto, conforme já determinado às fls. 15.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
20/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 19:03
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
17/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS) Processo 0001088-17.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Gonçalves - Exectdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo da atualização do débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro. -
25/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:19
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS) Processo 0001088-17.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Gonçalves - Exectdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - Despacho de fls. 9: "Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
18/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:52
Determinada Requisição de Informações
-
13/09/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 13:13
Apensado ao processo numero do processo
-
13/09/2024 13:13
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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