TJMS - 0858952-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
A contadoria judicial informou à f. 209 a impossibilidade de realização dos cálculos por ausência de programa específico para tanto.
Desse modo, diante da divergência de valores apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela instituição financeira executada.
Para tanto, nomeio para a realização da perícia a empresa AP - Contabilidade e Perícia, com endereço à Guerra Junqueiro, 384, Jardim São Bento, Campo Grande (MS), telefone (67) 98434-8589 ou (67) 3029-3040, militante nesta Comarca, que poderá valer-se de perito assistente, se necessário, valendo-se dos métodos contábeis e de avaliação que julgar necessários, independente de compromisso.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), cuja anuência ou discordância deverá ser externada pelo "expert" em 05 (cinco) dias.
Havendo concordância, deposite a parte impugnante o valor dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 05 (cinco) dias, já autorizado o seu levantamento, devendo, a seguir, o Sr.
Perito fixar dia e hora para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário estabelecidos.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
Laudo sessenta dias depois, dispensados o compromisso e o termo formal de instalação da perícia, devendo o expert informar diretamente aos assistentes técnicos do início dos trabalhos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 10:16
Autos preparados para expedição
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02/09/2025 10:15
Emissão da Relação
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07/08/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 16:29
Despacho Saneador
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25/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:23
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
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17/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/03/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0858952-86.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Heitor Ramos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Diante da divergência de valores apresentados pelas partes, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do saldo devedor entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias.
Juntados os cálculos, vista dos autos às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
24/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 17:00
Emissão da Relação
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27/02/2025 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 19:30
Despacho Saneador
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20/02/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
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21/11/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0858952-86.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Heitor Ramos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intima-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação apresentada nos autos. -
20/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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19/11/2024 22:07
Emissão da Relação
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19/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0858952-86.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Heitor Ramos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
28/10/2024 15:54
Prazo em Curso
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25/10/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 11:44
Emissão da Relação
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22/10/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/10/2024 18:01
Recebida petição inicial
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15/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
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12/10/2024 20:35
Apensado ao processo numero do processo
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12/10/2024 20:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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