TJMS - 0027987-66.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:27
Baixa Definitiva
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08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0027987-66.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lucas Antonio Pereira Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Esther Sousa de Oliveira (OAB: 4212B/MS) Interessado: Wesley Izaias de Aquino Advogado: Emanuel Victor de Lima Gomes (OAB: 18037/MS) Interessado: Rogerio Magalhaes dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Interessado: Jefferson Douglas Aires Barreto Advogado: Cleber Martins da Silva (OAB: 25649/MS) Interessado: Geovani Salazar da Silva Advogado: Aaram Rodrigues (OAB: 22525/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
21/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:38
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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17/07/2025 14:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 11:24
Prazo em Curso
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17/07/2025 11:22
Certidão
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17/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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16/07/2025 02:55
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 18:11
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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14/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 13:01
Recurso Especial
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10/07/2025 16:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:10
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:36
Certidão
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01/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/07/2025 03:04
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:31
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0027987-66.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucas Antonio Pereira Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antonio Camargo Lorenzoni Interessado: Wesley Izaias de Aquino Advogado: Emanuel Victor de Lima Gomes (OAB: 18037/MS) Interessado: Rogerio Magalhaes dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Interessado: Jefferson Douglas Aires Barreto Advogado: Cleber Martins da Silva (OAB: 25649/MS) Interessado: Geovani Salazar da Silva Advogado: Aaram Rodrigues (OAB: 22525/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/06/2025. -
30/06/2025 13:56
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 13:48
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:25
Processo Dependente Iniciado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0027987-66.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Embargante: Lucas Antonio Pereira Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antonio Camargo Lorenzoni Interessado: Wesley Izaias de Aquino Advogado: Emanuel Victor de Lima Gomes (OAB: 18037/MS) Interessado: Rogerio Magalhaes dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Interessado: Jefferson Douglas Aires Barreto Advogado: Cleber Martins da Silva (OAB: 25649/MS) Interessado: Geovani Salazar da Silva Advogado: Aaram Rodrigues (OAB: 22525/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0027987-66.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Embargante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Candy Hiroki Cruz Marques Moreira Embargado: Wesley Izaias de Aquino Advogado: Emanuel Victor de Lima Gomes (OAB: 18037/MS) Embargado: Lucas Antonio Pereira Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Interessado: Rogerio Magalhaes dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Interessado: Jefferson Douglas Aires Barreto Advogado: Cleber Martins da Silva (OAB: 25649/MS) Interessado: Geovani Salazar da Silva Advogado: Aaram Rodrigues (OAB: 22525/MS) Dessa forma, com fulcro no art. 395, § 1º do RITJMS, determino o imediato retorno dos presentes autos à Coordenadoria de Acórdãos a fim de que corrija o equívoco material na Ementa do Acórdão, para que conste a ementa constante do voto condutor, inclusive, com a renovação das intimações e reabertura do prazo recursal.
Após, arquivem-se os presente Embargos de Declaração com baixa.
Cumpra-se. -
10/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0027987-66.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Embargante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Candy Hiroki Cruz Marques Moreira Embargado: Wesley Izaias de Aquino Advogado: Emanuel Victor de Lima Gomes (OAB: 18037/MS) Embargado: Lucas Antonio Pereira Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Interessado: Rogerio Magalhaes dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Interessado: Jefferson Douglas Aires Barreto Advogado: Cleber Martins da Silva (OAB: 25649/MS) Interessado: Geovani Salazar da Silva Advogado: Aaram Rodrigues (OAB: 22525/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0027987-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Candy Hiroki Cruz Marques Moreira Apelante: Wesley Izaias de Aquino Advogado: Emanuel Victor de Lima Gomes (OAB: 18037/MS) Apelante: Rogerio Magalhaes dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelante: Lucas Antonio Pereira Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Apelado: Jefferson Douglas Aires Barreto Advogado: Cleber Martins da Silva (OAB: 25649/MS) Apelado: Geovani Salazar da Silva Advogado: Aaram Rodrigues (OAB: 22525/MS) Apelado: Wesley Izaias de Aquino Advogado: Emanuel Victor de Lima Gomes (OAB: 18037/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Candy H.
C.
Marques Moreira Apelado: Lucas Antonio Pereira Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) DIREITO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS MINISTERIAL E DEFENSIVA - TRANSPORTE ILEGAL DE ARMAS DE USO PERMITIDO E RESTRITAS - ARTIGOS 14 E 16 DA LEI N° 10826/03 - TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N° 11.343/06 - APELAÇÃO MINISTERIAL: PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU WESLEY QUANTO AO TRÁFICO - SUBSIDIARIAMENTE: PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE DOS RÉUS WESLEY E LUCAS - APELAÇÕES DEFENSIVAS: RÉU LUCAS: PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO TRANSPORTE ILEGAL DE ARMAS - SUBSIDIARIAMENTE: APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - RÉU WESLEY: PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PELA CONFISSÃO - RÉU ROGÉRIO: PRETENDIDA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA - RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Apelações criminais ministerial e defensivas contra condenação/absolvição pelos delitos de transporte ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito (artigo 14 e 16 da Lei n° 10826/03), além do delito de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei n° 11343/2006), pretendendo o recurso ministerial: a condenação do réu Wesley quanto ao delito de tráfico de drogas e, subsidiariamente, a majoração das penas-bases do delito de transporte ilegal de drogas, com a valoração negativa da culpabilidade e circunstâncias do crime quanto ao réu Wesley e circunstâncias do crime quanto ao réu Lucas e os recursos defensivos: réu Lucas: pretendida absolvição (delito de transporte ilegal de arma de fogo) e, subsidiariamente, aplicação do princípio das consunção; réu Wesley: pretendida redução da pena-base aquém do mínimo legal (delito de transporte ilegal de armas de fogo), em razão do reconhecimento da confissão espontânea; réu Rogério: pretendida redução da pena-base abaixo do mínimo legal (delito de tráfico de drogas), em função da atenuante da confissão.
II.
Questão em discussão 2.
Recurso ministerial: consiste em apurar eventual existência de provas para condenação do réu Wesley quanto ao tráfico de drogas, na modalidade tentada e, subsidiariamente, majorar as penas-bases dos réus Lucas e Wesley, negativando a culpabilidade (Wesley) e circunstâncias do crime (Wesley e Lucas), em razão da alegada gravidade do delito pela quantidade de armas transportadas, inclusive fuzis.
Recursos defensivos: apurar eventual insuficiência de provas da autoria quanto ao delito de transporte de arma de fogo pelo réu Lucas e, subsidiariamente, reconhecer e aplicar o princípio da consunção, para incidir apenas a sanção resultante do delito mais grave (artigo 16 da Lei n° 10826/03); aplicar a atenuante da confissão, com redução da pena-base aplicada ao réu Wesley (delito de transporte de armas de fogo), mesmo que aquém do mínimo legal e, apurar a possibilidade de reduzir a pena pecuniária substitutiva, alegadamente excessiva, para o mínimo legal, proporcionalmente a pena corporal.
III.
Razões de decidir 3.
O conjunto probatório reunido, mostra-se eficaz e apto a manter a absolvição do réu Wesley quanto ao delito de tráfico de drogas, assim como não mostra gravidade necessária para valorar negativamente a culpabilidade (do réu Wesley) e as circunstâncias do crime (dos réus Wesley e Lucas), devendo ser mantida a pena-base aplicada a cada um deles, razão pela qual improcede a insurgência recursal ministerial.
Já em relação aos recursos defensivos, não procede a pretendida absolvição do réu Lucas quanto ao delito de transporte ilegal de armas de fogo, mas, contudo, razão lhe assiste quanto a incidência e aplicação do princípio da consunção, devendo remanescer apenas a pena do crime mais grave (artigo 16 da Lei n° 10826/03.
Não se mostra possível a redução da pena-base do réu Wesley, para quantum aquém do mínimo legal pela incidência da atenuante da confissão.
Em relação ao réu Rogério, diante de sua demonstrada hipossuficiência, há que se proceder a diminuição da pena pecuniária substitutiva fixada para o mínimo legal, qual seja: 01 salário-mínimo.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Apelação ministerial improvida; apelação do réu Lucas Antonio, parcialmente provida (com readequação da pena pecuniária substitutiva, de ofício); apelação do réu Wesley, improvida e apelação do réu Rogério, provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento aos recursos de Wesley e de Lucas, deram provimento ao de Rogério e deram parcial provimento ao recurso do MP, nos termos do voto do Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, vencido em parte o Relator. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0027987-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Candy Hiroki Cruz Marques Moreira Apelante: Wesley Izaias de Aquino Advogado: Emanuel Victor de Lima Gomes (OAB: 18037/MS) Apelante: Rogerio Magalhaes dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Apelante: Lucas Antonio Pereira Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Apelado: Jefferson Douglas Aires Barreto Advogado: Cleber Martins da Silva (OAB: 25649/MS) Apelado: Geovani Salazar da Silva Advogado: Aaram Rodrigues (OAB: 22525/MS) Apelado: Wesley Izaias de Aquino Advogado: Emanuel Victor de Lima Gomes (OAB: 18037/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Candy H.
C.
Marques Moreira Apelado: Lucas Antonio Pereira Advogada: Selmen Yassine Dalloul (OAB: 14491/MS) Advogado: Mohamed Alle Cristaldo Dalloul (OAB: 14487/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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