TJMS - 0804662-71.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
08/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 19:23
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 19:25
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 16:46
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:27
Juntada de Mandado
-
07/11/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB 10283/MS), Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB 10549/MS), Marcio Rômulo dos S.
Saldanha (OAB 12046/MS), Claudio Muller Cardoso (OAB 24139/MS) Processo 0804662-71.2022.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Maria de Fátima Saucedo Ramos, Nicolas Saucedo Fernandes - Intimação das partes acerca da designação de audiência de conciliação conforme dados abaixo: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Mediação Data: 07/11/2023 Hora 16:30 Local: Sala CEJUSC -
01/11/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 13:30
Recebidos os autos.
-
20/10/2023 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 04:30:00, 1ª Vara Cível.
-
15/10/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2023.
-
26/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 01:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/09/2023.
-
18/09/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:40
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 12:57
Juntada de Mandado
-
02/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/04/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 19:30
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/03/2023.
-
24/02/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 17/02/2023.
-
17/02/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 16:51
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/02/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 06:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 09:22
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 07:46
Juntada de Ofício
-
24/11/2022 10:29
Recebidos os autos.
-
24/11/2022 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/11/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:22
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/11/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 04:30:00, 1ª Vara Cível.
-
24/11/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2022.
-
23/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB 10283/MS), Maria Carolina Scheeren do Valle (OAB 10549/MS), Marcio Rômulo dos S.
Saldanha (OAB 12046/MS), Claudio Muller Cardoso (OAB 24139/MS) Processo 0804662-71.2022.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Maria de Fátima Saucedo Ramos - Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça ante à própria natureza da demanda.
Mantenham-se os autos em segredo (artigo 189, inciso II do NCPC).
Outrossim, estando presente o fumus boni juris (consubstanciado na prova da filiação – conforme se infere da certidão de nascimento inclusa (p. 15), bem como nas presumíveis necessidades do alimentando e o periculum in mora (privações elementares – alimentação, vestuário etc) fixo, desde logo, os alimentos provisórios em favor da parte requerente, no equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo mensal (ante à ausência de comprovante de renda do requerido), a serem pagos todo dia 10, mediante depósito a ser realizado na conta bancária informada na inicial (p. 3) ou diretamente à genitora do requerente, mediante recibo.
O pensionamento deverá incidir proporcionalmente sobre o 13º salário e férias do requerido, em caso de emprego formal.
Ressalto que a verba alimentar é devida desde sua fixação, consoante o que se depreende da leitura do art. 4º da Lei 5.478/68 e, ainda, em razão de seu caráter de essencialidade, que demanda a impressão de efeitos antecipatórios à esta decisão, sob pena de prejuízo de difícil reparação à parte alimentante.
Na esteira do NCPC, determino que o CEJUSC promova agendamento telefônico com as partes para comparecimento à sessão de mediação/conciliação, advertindo a parte requerida de que deverá vir acompanhada de seu Advogado ou de Defensor Público. (art. 695, § 5º, do NCPC).
A medida justifica-se com base nos princípios de informalidade e autocomposição que regem a mediação, bem como na inviabilidade de cumprimento das citações em prazo hábil a viabilizar a celeridade pretendida no procedimento de mediação.
Assim, em caso de insucesso na autocomposição, o feito seguirá o rito ordinário, conferindo-se o prazo de 15 (quinze) dias para defesa contado nos termos do art. 335 do NCPC da última sessão de mediação, citando-se a parte requerida em cartório.
Em caso de não comparecimento, cite-se por mandado.
O mandado citatório deverá seguir desacompanhado da petição inicial, a qual, contudo, encontrar-se-á à disposição da parte requerida (art. 695, § 1º, do NCPC).
Ciência ao Ministério Público.
Sem prejuízo, em atenção ao requerimento autoral, oficie-se ao INSS para que indique eventual vínculo empregatício do requerido, com endereço, ou recebimento de beneficio bem como seus rendimentos, sob pena de crime de desobediência, nos termos do art. 529, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se, em especial a parte requerente (representante legal) para que apresente/mantenha dados bancários atualizados. -
22/11/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/11/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:18
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 11:17
INCONSISTENTE
-
16/11/2022 11:14
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/11/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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