TJMS - 0856956-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID 238679, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 15:59
Emissão da Relação
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27/05/2025 17:05
Autos preparados para expedição
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27/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 06:03
Prazo em Curso
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28/02/2025 06:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 19:58
Emissão da Relação
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13/01/2025 19:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 19:31
Homologado cálculo
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18/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
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24/11/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Felini (OAB 8064/MS) Processo 0856956-53.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fabricio Felini, Fabricio Felini, Fabricio Felini, Ygreville Gasparin Garcia - Trata-se de "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" quanto à obrigação de pagar, observado o título executivo judicial exequendo. 1.
Proceda-se às alterações e anotações necessárias junto à distribuição, registro e autuação para que o presente prossiga como cumprimento de sentença contra a fazenda pública. 2.
Retifique-se a qualificação das partes para que constem como "exequente" e "executado". 3.
Fixo os honorários sucumbenciais referentes à fase de conhecimento em 8% do valor da condenação (R$ 118.431,28), que, em valores atualizados até 01º/10/2024, perfaz a quantia de 1.480.390,98 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, trezentos e noventa reais e noventa e oito centavos), conforme cálculo de f. 101, nos termos do art. 85, § 3º, II, do CPC, observada a natureza e a importância da causa, o grau de zelo, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do profissional, uma vez que a sentença originária foi mantida em reexame necessário. 4.
Intime-se o executado, na forma do art. 535 do CPC para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias. Às providências. -
23/10/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/10/2024 19:18
Emissão da Relação
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07/10/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/10/2024 16:08
Proferida decisão interlocutória
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02/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:50
Apensado ao processo numero do processo
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01/10/2024 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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