TJMS - 0855078-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 09:59
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:51
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ésio Mello Monteiro (OAB 7308/MS) Processo 0855078-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Walkíria Luzana de Amorim - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 113, ato negativo, motivo "mudou-se", no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/01/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 10:16
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ésio Mello Monteiro (OAB 7308/MS) Processo 0855078-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Walkíria Luzana de Amorim - Diante de todo o exposto, autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi.
Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
03/12/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:01
Decisão ou Despacho
-
28/11/2024 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ésio Mello Monteiro (OAB 7308/MS) Processo 0855078-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Walkíria Luzana de Amorim - Ré: Simpala S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Analisando os autos, verifico que os documentos untados às fls. 74-85, demonstram-se insuficientes para comprovar a hipossuficiência econômica, portanto, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades, bem como, sua qualificação profissional, conforme art. 319, II do CPC, para possibilitar a deliberação definitiva sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes. -
20/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 19:17
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 19:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 08:56
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ésio Mello Monteiro (OAB 7308/MS) Processo 0855078-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Walkíria Luzana de Amorim - Ré: Simpala S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora trazer aos autos comprovantes de seus rendimentos e de suas atividades, bem como, sua qualificação profissional, conforme art. 319, II do CPC, para possibilitar a deliberação definitiva sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes. -
24/10/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:48
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2024 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 10:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/09/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 10:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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