TJMS - 1402777-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/06/2023 08:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
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17/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402777-60.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogada: Ana Paula Mota dos Santos Câmara (OAB: 285536/SP) Agravado: Costa & Silva Serviços Agricolas Ltda.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – INDEFERIMENTO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A tutela de urgência de natureza cautelar será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco de dano ou ao resultado útil do processo, na forma dos arts. 300 e 301 do CPC.
No caso, a medida de arresto de bens é excepcional e exige prova segura da prática de atos ou da intenção do devedor de frustrar a cobrança ou de lesar a parte credora, o que não se verifica por ora na hipótese.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
16/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/05/2023 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402777-60.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogada: Ana Paula Mota dos Santos Câmara (OAB: 285536/SP) Agravado: Costa & Silva Serviços Agricolas Ltda.
Assim, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal, recebendo o presente agravo tão somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos à conclusão.
P.I.C.-se. -
09/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 16:38
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:29
INCONSISTENTE
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402777-60.2023.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Advogada: Ana Paula Mota dos Santos Câmara (OAB: 285536/SP) Agravado: Costa & Silva Serviços Agricolas Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/03/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
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03/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/03/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/03/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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