TJMS - 0800616-80.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 10:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2025 08:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/07/2025 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 15:56 Juntada de tipo de documento 
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                                            15/07/2025 15:56 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 15:56 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            15/07/2025 12:03 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/07/2025 00:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 21:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 21:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 17:26 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            23/06/2025 14:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/06/2025 15:38 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/06/2025 02:45 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/06/2025 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 07:51 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/06/2025 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 13:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 10:17 Decorrido prazo de parte 
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                                            26/05/2025 15:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 15:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 16:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 15:39 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/05/2025 08:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 07:45 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jussara Canazza de Macêdo (OAB 25679/MS) Processo 0800616-80.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Onilda dos Santos Ricarte - Exectdo: Itaú Unibanco S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar dados bancários completos para a expedição do alvará referente ao valor incontroverso depositado na subconta vinculada ao feito. ***************** Ainda, intima-se o executado do DESPACHO DE FLS. 260: "Proceda-se à evolução da classe para cumprimento de sentença.
 
 Com base no art. 526, § 1º, do CPC, autoriza-se o levantamento da quantia incontroversa depositada nos autos.
 
 Expeça-se guia de levantamento/transferência do valor incontroverso em favor da parte exequente.
 
 Sem prejuízo, diante da impugnação da parte exequente, intime-se a parte executada para complementação do valor, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 526, § 2º, do CPC.
 
 Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais."
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                                            06/05/2025 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 14:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            06/05/2025 14:28 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            06/05/2025 14:21 Evolução da Classe Processual 
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                                            23/04/2025 20:50 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2025 20:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 16:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/04/2025 14:34 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/04/2025 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 07:45 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jussara Canazza de Macêdo (OAB 25679/MS) Processo 0800616-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Onilda dos Santos Ricarte - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar com relação às fls. 252/255.
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                                            02/04/2025 19:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 19:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 14:40 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/03/2025 15:51 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2025 15:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 12:19 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            12/03/2025 12:52 Processo Reativado 
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                                            11/03/2025 23:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/02/2025 15:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/02/2025 06:41 Transitado em Julgado em data 
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                                            11/02/2025 15:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/02/2025 06:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 02:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jussara Canazza de Macêdo (OAB 25679/MS) Processo 0800616-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Onilda dos Santos Ricarte - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Sentença de fls. 231: "Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e nego provimento, mantendo-se a sentença proferida pelos seus próprios argumentos, condenando o embargante a pagar ao embargado multa pelo caráter protelatório do recurso interposto, em valor correspondente a 1% sobre o valor atualizado da causa.
 
 Observe a parte que a interposição de novos Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará reiteração do intuito protelatório, ensejando a elevação da multa, nos termos do artigo 1.026, §3º, do CPC.
 
 Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
 
 Juiz Togado.
 
 Após homologação, publique-se, intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." ********************************* Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
 
 Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
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                                            06/02/2025 16:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 19:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            28/01/2025 19:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 19:26 Homologada a Transação 
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                                            28/01/2025 19:26 Recebidos os autos 
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                                            28/01/2025 19:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/11/2024 00:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 13:24 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            11/11/2024 20:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            06/11/2024 17:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 02:18 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jussara Canazza de Macêdo (OAB 25679/MS) Processo 0800616-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Onilda dos Santos Ricarte - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Intimação da parte embargada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração apresentados pela parte adversa.
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                                            04/11/2024 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2024 15:34 Juntada de Petição de tipo 
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                                            22/10/2024 20:30 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/10/2024 00:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 06:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 02:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/10/2024 00:00 Intimação ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Jussara Canazza de Macêdo (OAB 25679/MS) Processo 0800616-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Onilda dos Santos Ricarte - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Sentença de fls. 206: "
 
 Ante ao exposto, e tudo mais que consta dos autos, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial, formulados pela autora MARIA ONILDA DOS SANTOS RICARTE em desfavor do BANCO ITAÚ INIBANCO S.A para o fim de: 1) declarar a ilegitimidade dos descontos promovidos diretamente no benefício previdenciário recebido pela autora (pensão por morte previdenciária, sob o n. 208.863.967-0), no tocante ao empréstimo consignado contratado por Otalo Medina Ricarte, objeto de discussão, confirmando-se a tutela de urgência de fls. 63-66. 2) condenar o requerido a proceder a restituição em dobro dos valores descontados da autora em decorrência dos contratos nominados, e parcelas comprovadamente descontadas no curso do processo, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso - data de realização do primeiro desconto (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada desembolso realizado (Súmula 43 do STJ). 3) condenar o requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$7.000,00 (sete mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ).
 
 Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
 
 A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual." *****************************
 
 Ante ao exposto, e tudo mais que consta dos autos, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial, formulados pela autora MARIA ONILDA DOS SANTOS RICARTE em desfavor do BANCO ITAÚ INIBANCO S.A para o fim de: 1) declarar a ilegitimidade dos descontos promovidos diretamente no benefício previdenciário recebido pela autora (pensão por morte previdenciária, sob o n. 208.863.967-0), no tocante ao empréstimo consignado contratado por Otalo Medina Ricarte, objeto de discussão, confirmando-se a tutela de urgência de fls. 63-66. 2) condenar o requerido a proceder a restituição em dobro dos valores descontados da autora em decorrência dos contratos nominados, e parcelas comprovadamente descontadas no curso do processo, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso - data de realização do primeiro desconto (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária pelo IPCA-E a partir de cada desembolso realizado (Súmula 43 do STJ). 3) condenar o requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$7.000,00 (sete mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ).
 
 Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
 
 A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
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                                            17/10/2024 11:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 14:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/10/2024 14:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 14:40 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2024 14:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            15/10/2024 14:40 Homologada a Transação 
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                                            19/08/2024 17:27 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            03/07/2024 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 18:53 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            10/06/2024 17:34 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/06/2024 17:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 17:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/06/2024 17:39 de Instrução e Julgamento 
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                                            03/06/2024 13:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/05/2024 16:55 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/05/2024 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 15:08 de Conciliação 
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                                            03/05/2024 15:05 de Instrução e Julgamento 
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                                            24/04/2024 16:37 Juntada de Petição de tipo 
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                                            04/04/2024 02:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            03/04/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/04/2024 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 12:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/04/2024 12:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/04/2024 12:12 de Instrução e Julgamento 
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                                            27/03/2024 19:25 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2024 19:25 Concedida a Medida Liminar 
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                                            27/03/2024 14:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/03/2024 16:08 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/03/2024 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2024 02:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            15/03/2024 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/03/2024 15:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/03/2024 14:35 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2024 14:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/03/2024 11:46 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/02/2024 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2024 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2024 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2024 12:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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