TJMS - 1402781-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 17:18
Baixa Definitiva
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10/10/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:25
Baixa Definitiva
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24/08/2023 17:24
INCONSISTENTE
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31/07/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402781-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cavalari Construção e Comércio Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Recorrido: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.007 do CPC, NÃO CONHEÇO do presente Recurso Especial interposto por CAVALARI CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO, por deserção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:08
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2023.
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28/07/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 10:02
Negado seguimento a Recurso
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25/07/2023 17:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402781-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cavalari Construção e Comércio Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Recorrido: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Destarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 19:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2023.
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30/06/2023 21:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 06:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402781-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cavalari Construção e Comércio Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Recorrido: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402781-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Edson Cavalari - Cavalari Construção e Comércio Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
A inadimplência no pagamento das parcelas firmadas no compromisso de compra e venda permitem a concessão da tutela de urgência para reintegração na posse do imóvel.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402781-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Edson Cavalari - Cavalari Construção e Comércio Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) Agravado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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