TJMS - 0850186-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 15:19
Transitado em Julgado em data
-
28/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0850186-44.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Sentença: Considerando o cumprimento da obrigação (f. 120), declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Para levantamento dos valores depositados, expeça-se, desde logo, alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Custas pelo devedor.
Honorários pagos com o cumprimento da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
24/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 23:19
Recebidos os autos
-
10/03/2025 23:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 23:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 14:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/11/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0850186-44.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Em razão da ausência de pagamento do valor devido, intime-se a parte exequente para realizar a juntada do demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
19/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 03:55
Decorrido prazo de parte
-
06/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0850186-44.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
22/10/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800189-31.2022.8.12.0044
Maria Auxiliadora de Paula Rocha
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ana Maria Ramires Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2022 14:50
Processo nº 0803161-87.2019.8.12.0008
Ana Beatriz Arevalo
Municipio de Corumba
Advogado: Girlene de O. Soleto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2024 09:05
Processo nº 0803161-87.2019.8.12.0008
Ana Beatriz Arevalo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Girlene de O. Soleto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2025 13:39
Processo nº 0850206-35.2024.8.12.0001
Raphael Quevedo Rezende
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2024 15:07
Processo nº 0049366-93.2003.8.12.0001
Dalva Catechart Serpa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2003 07:52