TJMS - 2000152-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/05/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 01:11
Recebidos os autos
-
29/05/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000152-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravada: Everson da Costa Dolores Advogada: Bruna Ribeiro da Trindade Esquivél (OAB: 15587/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPROCEDENTE - ENDIVIDAMENTO DEMONSTRADO - PARCO RECURSO ECONÔMICO-FINANCEIRO - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Muito embora possa a parte adversa oferecer impugnação à justiça gratuita, o ônus de provar alteração na situação financeira do impugnado ou que tenha ele plenas condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, é do impugnante, mediante a juntada aos autos de documentos hábeis a justificar a revogação do benefício Demonstrada a impossibilidade de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, por estar a parte desprovida de recurso econômico financeiro, deve ser mantido o benefício da assistência judiciária gratuita.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/03/2023 16:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/03/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 08:47
Recebidos os autos
-
06/03/2023 08:47
Confirmada a intimação eletrônica
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06/03/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000152-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravada: Everson da Costa Dolores Advogada: Bruna Ribeiro da Trindade Esquivél (OAB: 15587/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 10:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/03/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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