TJMS - 0833600-29.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 14:17
Transitado em Julgado em "data"
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05/04/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 14:24
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 14:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:20
Expedição de "tipo de documento".
-
25/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833600-29.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Paula Caetano da Silva Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessada: Secretária Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL N. 001/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO GRANDE - QUESTÃO OBJETIVA 25 - AUSENTE ILEGALIDADE E OFENSA AO EDITAL - APLICABILIDADE DO TEMA 485 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença que denegou a segurança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se deve ser anulada a questão objetiva de n. 25, do concurso público regido pelo edital n. 001/2023, da Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No Supremo Tribunal Federal, firmou-se a tese, mediante repercussão geral, de que "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade" (STF - RE 632.853 - Tese de Repercussão Geral - TEMA 485). 4.
No caso, não restou demonstrada a ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade com relação a questão 25, de modo que ausente o direito líquido e certo da impetrante, devendo ser mantida a sentença que denegou a segurança..
IV.
DISPOSTIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: STF - RE 632.853 - Tese de Repercussão Geral - TEMA 485.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:37
Não-Provimento
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18/03/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833600-29.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Paula Caetano da Silva Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessada: Secretária Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Julgamento Virtual Iniciado -
17/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:47
Inclusão em pauta
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14/03/2025 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833600-29.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Paula Caetano da Silva Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessada: Secretária Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Paula Caetano da Silva para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ilegitimidade passiva, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
28/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 13:35
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 11:58
Expedida/Certificada
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26/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:58
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833600-29.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Paula Caetano da Silva Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Advogado: Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB: 78180/PR) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Interessada: Secretária Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Dê-se vista ao representante da Procuradoria de Justiça, para parecer.
Intime-se. -
25/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:59
Juntada de tipo de documento
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25/02/2025 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 17:05
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 17:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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