TJMS - 2001075-93.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 13:48
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 08:16
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 08:15
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 08:00
Recebidos os autos
-
13/12/2024 08:00
Confirmada
-
03/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/12/2024 13:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001075-93.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravada: Débora Corrêa da Costa Machado Beserra Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA - CABIMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - ARTIGO 85, §7º, DO CPC - INAPLICABILIDADE À EXECUÇÃO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - TEMA 1190 DO STJ - MODULAÇÃO DOS EEFEITOS - RECURSO DESPROVIDO.
Em se tratando de requisição de pequeno valor e não configurada hipótese da chamada "execução invertida", são cabíveis os honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 85, §1º, do CPC.
Conforme precedentes dos Tribunais Superiores, a regra do artigo 85, §7º, do CPC, não é aplicável ao cumprimento de sentença que observe o procedimento da requisição de pequeno valor.
Quanto do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 2029636/SP pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1190), houve a modulação dos efeitos, de modo que a tese repetitiva deverá ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
02/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:39
Não-Provimento
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29/11/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
-
28/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:18
Inclusão em pauta
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25/11/2024 20:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/11/2024 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 02:50
Confirmada
-
19/11/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 02:39
Confirmada
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19/11/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 07:35
Recebidos os autos
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10/11/2024 07:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/11/2024 07:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicação
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31/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001075-93.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Agravada: Débora Corrêa da Costa Machado Beserra Advogada: Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra (OAB: 10170/MS) Ante a ausência de pedido de tutela recursal e/ou efeito suspensivo, recebo o presente recurso tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.019, inciso II, e do artigo 219, ambos do Código de Processo Civil.
P.I. -
30/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:31
Expedida/Certificada
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30/10/2024 00:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/10/2024 00:01
Publicação
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29/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 14:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 16:15
Expedição de "tipo de documento".
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28/10/2024 16:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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