TJMS - 0827917-45.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/09/2025 09:11 Publicado ato_publicado em 05/09/2025. 
- 
                                            05/09/2025 00:00 Intimação I.
 
 No tocante aos embargos de declaração de f. 1141-1142, nota-se que a pretensão do embargante é a rediscussão do mérito em sede de embargos declaratórios.
 
 A função dos embargos é integrativa, tendo por escopo afastar do decisum qualquer omissão prejudicial à solução da lide, não permitir a obscuridade identificada e extinguir contradição entre premissa argumentada e a conclusão assumida.
 
 Não é ambiente para a discussão do mérito da decisão, resumindo-se em complementá-la, afastando-lhe vícios de compreensão.
 
 Os questionamentos trazidos revelam inconformismo ante a decisão proferida às f. 1136-1138, pretendendo que o Juízo enfrente novamente o pedido, ou seja, que proceda a uma nova análise, que já foi feita, em condições suficientes para firmar a convicção.
 
 Assim, rejeitam-se os embargos de declaração de f. 1141-1142.
 
 II.
 
 Cumpram-se as determinações de f. 1136-1138.
- 
                                            04/09/2025 08:06 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            03/09/2025 11:10 Emissão da Relação 
- 
                                            22/08/2025 12:42 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            22/08/2025 12:26 Outras Decisões 
- 
                                            02/06/2025 13:22 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/05/2025 16:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            08/05/2025 09:33 Publicado ato_publicado em 08/05/2025. 
- 
                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Amauri de Souza Corrêa (OAB 5959/MS) Processo 0827917-45.2023.8.12.0001 - Ação de Exigir Contas - Autora: Maristela Gomes da Silva Carrato - Reqda: Laís Gomes da Silva Carrato - Intimação da parte para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
- 
                                            07/05/2025 08:14 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            06/05/2025 14:58 Emissão da Relação 
- 
                                            15/04/2025 18:31 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            07/04/2025 08:54 Publicado ato_publicado em 07/04/2025. 
- 
                                            07/04/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Daniel Coldibelli Francisco (OAB 6701B/MS), Amauri de Souza Corrêa (OAB 5959/MS) Processo 0827917-45.2023.8.12.0001 - Ação de Exigir Contas - Autora: Maristela Gomes da Silva Carrato - Reqda: Laís Gomes da Silva Carrato - I.
 
 Diante do exposto, condena-se, por interlocutória de mérito, a parte ré a prestar contas.
 
 II.
 
 Por outro lado, tendo em vista que a requerida apresentou contas às f. 147-1121, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para parecer.
 
 III.
 
 Posterga-se a análise dos pleitos de itens "a" e "b", de f. 1124-1130, para após o cumprimento do item II desta decisão.
 
 IV.
 
 Indefere-se a pesquisa pelo sistema "Registrato" do Banco Central, porque a apuração de bens e eventual constatação de sonegação devem ser objeto de ação própria, não sendo compatíveis com a ação de exigir contas.
 
 V.
 
 Indeferem-se os pedidos de avaliação judicial de f. 1129-1130, itens "e" e 'f", porquanto incompatível com o feito de prestação de contas a apuração de valores hipotéticos de locação para imóveis desocupados, a título de "receitas frustradas".
 
 Ainda, sobre o imóvel eventualmente habitado pela inventariante, deve a parte ajuizar a ação cabível para ressarcimento por utilização exclusiva.
 
 VI.
 
 Indefere-se a alienação do veículo Tiguan, uma vez que o requerimento para venda de bens integrantes do espólio deve ser formulada em autos próprios.
 
 VII.
 
 Os demais pleitos de itens "i", "j" e "k" serão apreciados após o cumprimento do item II desta decisão.
 
 VIII.
 
 Indefere-se a intimação do Ministério Público, com fundamento no Estatuto da Pessoa com Deficiência ou na ocorrência de ilícitos, tendo em vista que não houve a demonstração de incapacidade ou infração penal, demandando as questões dilação probatória incompatível com a ação de exigir contas.
- 
                                            04/04/2025 08:14 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            03/04/2025 14:38 Emissão da Relação 
- 
                                            13/03/2025 16:16 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            13/03/2025 16:16 Outras Decisões 
- 
                                            09/01/2025 16:43 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            17/12/2024 14:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/11/2024 21:21 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            23/10/2024 00:00 Intimação ADV: Carlos Daniel Coldibelli Francisco (OAB 6701B/MS), Amauri de Souza Corrêa (OAB 5959/MS) Processo 0827917-45.2023.8.12.0001 - Ação de Exigir Contas - Autora: Maristela Gomes da Silva Carrato - Reqda: Laís Gomes da Silva Carrato - Fica a parte autora intimada para,querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
- 
                                            22/10/2024 21:19 Publicado ato_publicado em 22/10/2024. 
- 
                                            22/10/2024 08:04 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            21/10/2024 09:13 Emissão da Relação 
- 
                                            25/09/2024 18:10 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            25/09/2024 16:57 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            05/09/2024 16:06 Prazo em Curso 
- 
                                            05/09/2024 08:56 Publicado ato_publicado em 05/09/2024. 
- 
                                            04/09/2024 08:43 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            03/09/2024 10:32 Emissão da Relação 
- 
                                            02/08/2024 13:25 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            02/08/2024 13:25 Outras Decisões 
- 
                                            22/07/2024 16:00 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/06/2024 21:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            03/06/2024 21:18 Publicado ato_publicado em 03/06/2024. 
- 
                                            30/05/2024 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            29/05/2024 16:00 Emissão da Relação 
- 
                                            03/05/2024 16:58 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            03/05/2024 16:58 Outras Decisões 
- 
                                            25/04/2024 08:46 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/03/2024 19:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            13/03/2024 21:08 Publicado ato_publicado em 13/03/2024. 
- 
                                            13/03/2024 08:04 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            12/03/2024 12:07 Emissão da Relação 
- 
                                            21/02/2024 18:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            15/12/2023 16:24 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            15/12/2023 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/12/2023 15:05 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/12/2023 13:30 Juntada de Ofício 
- 
                                            05/12/2023 13:27 Documento Digitalizado 
- 
                                            15/09/2023 10:43 Informação do Sistema 
- 
                                            21/08/2023 20:58 Publicado ato_publicado em 21/08/2023. 
- 
                                            21/08/2023 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            18/08/2023 11:33 Emissão da Relação 
- 
                                            07/08/2023 16:49 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            07/08/2023 16:49 Outras Decisões 
- 
                                            25/07/2023 07:00 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            24/07/2023 17:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            25/05/2023 08:29 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            25/05/2023 07:04 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            24/05/2023 11:20 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            24/05/2023 11:20 Apensado ao processo numero do processo 
- 
                                            24/05/2023 11:20 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801405-05.2018.8.12.0032
Dorcas de Almeida Santos
Municipio de Deodapolis
Advogado: Ericomar Correia de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2019 08:28
Processo nº 0023302-22.1998.8.12.0001
Rafael Salomao de Rezende
Erlinda Boeira Trindade
Advogado: Natalia Feitosa Beltrao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2002 15:09
Processo nº 4000728-89.2024.8.12.9000
Mario Ngelo Guarnieri Martins
Juiza de Direito Da7 Vara do Juizado Esp...
Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 16:00
Processo nº 0805882-09.2024.8.12.0017
Jonas Bastreghi Colombo
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Cesar da Silveira Alvarenga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2024 16:25
Processo nº 0805842-27.2024.8.12.0017
Jose Luis Dalla Vecchia Eireli (Hp Locac...
Oscar Willian Rodrigues Martins
Advogado: Maryangela Dantas de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2024 16:55