TJMS - 0800480-30.2024.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 09:05
Transitado em Julgado em data
-
03/12/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 01:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0800480-30.2024.8.12.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Paula Martini Ferreira - Posto isso, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados por Ana Paula Martini Ferreira em face do Município de Nova Alvorada do Sul/MS, para o fim de declarar a nulidade dos sucessivos contratos realizados entre as partes nos períodos compreendidos entre os meses de 02/2019 a 12/2019 (p. 14-25); 02/2020 a 12/2020 (p. 26-37); 02/2021 a 12/2021 (p. 38-50); 02/2022 a 12/2022 (p. 51-62); 02/2023 a 12/2023 (p. 63-74); e de 02/2024 a 04/2024 (p. 75-77), além de condenar o requerido ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a requerente nos meses efetivamente trabalhados.
Os valores retroativos serão corrigidos na forma fixada na fundamentação desse julgado e pagos conforme o art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas diante de isenção da Fazenda Pública.
Condeno o requerido ao pagamento da integralidade dos honorários advocatícios (art. 86, parágrafo único, do CPC), esses fixados equitativamente em 10% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC (baixa complexidade de causas repetitivas e petições padronizadas), já considerado o teor da Súmula 111 do STJ.
Sentença não sujeita a reexame necessário, na forma da exceção prevista no § 3º, inciso III, do art. 496 do CPC, segundo a qual a sentença não estará sujeita à reapreciação compulsória em se tratando de demanda cujo direito discutido, para os Estados, não supere 100 salários mínimos, o que se verifica no presente caso. -
21/10/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 19:25
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 19:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 11:23
Decorrido prazo de parte
-
30/06/2024 01:37
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:52
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
21/05/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 10:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802221-27.2018.8.12.0051
Joao Miguel de Souza Teodoro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Manoel Messias Meira Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2018 12:52
Processo nº 0823166-42.2024.8.12.0110
Gm Elcio Sati Ferreira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ariel Romero Bentos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2024 15:12
Processo nº 0002282-28.2019.8.12.0004
Ministerio Publico Estadual
Estevan de Moraes da Conceicao
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2019 16:30
Processo nº 0800878-59.2019.8.12.0051
Maria Cicera dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sinval Nunes de Paula
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2019 08:39
Processo nº 0802420-49.2018.8.12.0051
Solange Claudino dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Osvaldo Dettmer Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2018 07:28