TJMS - 0823166-42.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:53
Prazo em Curso
-
11/08/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:17
Evolução da Classe Processual
-
23/07/2025 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:29
Processo Reativado
-
03/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:52
Transitado em Julgado em data
-
08/04/2025 09:35
Prazo em Curso
-
05/04/2025 04:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0823166-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elcio Sati Ferreira - Sentença: "Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Elcio Sati Ferreira em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: (i) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (ii) Condenar o réu a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao segundo adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 10%), descontados os pagamentos retroativos caso tenham sido feitos, na Matrícula n. 387141/01 a partir de 22/12/2019 (f. 32), até a efetiva implementação do adicional. (iii) Condenar o requerido a implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais e seus reflexos legais e regimentais da promoção horizontal na Matrícula n. 387141/01 para a Classe D a partir de 31/01/2020 até 22/12/2021 e para classe "E" a implementação a partir de 22/12/2021 e os pagamentos retroativos a partir de 01/01/2022 até a efetiva implementação, descontados os valores caso já pagos. (iv) condenar o requerido a realizar as anotações funcionais da praxe administrativa, bem como a quitar com as diferenças salariais decorrentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo da parte autora para a Segunda Classe no cerne da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, conforme o determinado pelo Decreto PE n. 1.122, de 4 de fevereiro de 2021, veiculado no Diário Oficial do Município de Campo Grande-MS n. 6.198, páginas nrs. 15-18 (f. 34), tudo a partir de 31 de janeiro de 2020, sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidada pelo réu os pressupostos salariais da colocação da parte autora na Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande/MS, devendo a administração rever e corrigir.
Os valores acima devem ser corrigidos pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento era devido, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Elcio Sati Ferreira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
19/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 16:49
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 09:42
Emissão da Relação
-
17/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:18
Registro de Sentença
-
17/02/2025 18:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/02/2025 18:32
Expedição de NULL.
-
13/02/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/02/2025 20:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:37
Prazo em Curso
-
09/01/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/12/2024 10:53
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 03:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0823166-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elcio Sati Ferreira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/10/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 13:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/10/2024 13:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 13:21
Emissão da Relação
-
18/10/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:23
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 03:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
01/10/2024 19:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:47
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 16:12
Informação do Sistema
-
25/09/2024 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/09/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823548-35.2024.8.12.0110
Jhennifer Ivonne Cardoso Aliaga Sanches
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2024 09:55
Processo nº 0008386-31.2008.8.12.0001
Elizabeth Monti Henkin
Fundacao de Servicos de Saude de Mato Gr...
Advogado: Adriana Catelan Skowronski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2013 15:23
Processo nº 0801849-21.2024.8.12.0002
Eloisa Ferreira da Silva
Ladilson Silva Alencar
Advogado: Ivo Barbosa Netto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2024 15:50
Processo nº 0801013-83.2024.8.12.0055
Alison de Oliveira Larangeira
Cometa Mato Grosso Comercio de Veiculos ...
Advogado: Andre Clarintino da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2024 22:40
Processo nº 0802221-27.2018.8.12.0051
Joao Miguel de Souza Teodoro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Manoel Messias Meira Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2018 12:52