TJMS - 0819192-94.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:50
Transitado em Julgado em data
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24/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 03:09
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0819192-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Celia Marta Silvano - Sentença: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por CELIA MARTA SILVANO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe F a contar de 04/04/2020, devendo a parte ré implantar a promoção devida e quitar com os valores retroativos a contar de citada data até a devida regularização pelo ente público, consoante a porcentagem descrita na lei de regência, considerando-se os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos e, ainda, atentando-se à prescrição quinquenal.
Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo adimplemento pelo réu, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Campo Grande/MS, 28 de janeiro de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
25/02/2025 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:34
Homologada a Transação
-
28/01/2025 20:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 17:34
Remetidos os Autos para destino.
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30/10/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:21
de Conciliação
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17/10/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0819192-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Celia Marta Silvano - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
16/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 11:32
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 10:00
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 12:46
de Instrução e Julgamento
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15/08/2024 14:04
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:04
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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