TJMS - 1402801-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 08:34
Baixa Definitiva
-
31/03/2023 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/03/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:37
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/03/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402801-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Camilo Augusto Souza de Campos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Breno Marcos Oliveira Costa Advogado: Camilo Augusto Souza de Campos (OAB: 14995/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMAS- ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM 4 MUNIÇÕES, 4 CARREGADORES E 1 ARMA DE FOGO MODIFICADA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Considerando que o paciente é primário, sendo as armas apreendidas e havendo apenas indícios de ligação com organização criminosa, suficiente ao caso a aplicação de medidas cautelares.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto da Relatora. -
14/03/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:24
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
14/03/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/03/2023 21:45
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:14
Juntada de Informações
-
06/03/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/03/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402801-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Camilo Augusto Souza de Campos Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Breno Marcos Oliveira Costa Advogado: Camilo Augusto Souza de Campos (OAB: 14995/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/03/2023 18:39
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 10:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 07:20
Distribuído por sorteio
-
03/03/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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