TJMS - 1419201-17.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 07:19
Baixa Definitiva
-
26/05/2023 07:19
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:11
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419201-17.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Maria das Graças França dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar as restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/03/2023 19:21
Confirmada a intimação eletrônica
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07/03/2023 16:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/03/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419201-17.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Maria das Graças França dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 07:53
Conclusos para decisão
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03/03/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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