TJMS - 0824541-32.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:05
Prazo em Curso
-
22/07/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 08:51
Emissão da Relação
-
04/07/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 16:08
Outras Decisões
-
02/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:27
Prazo em Curso
-
20/05/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS), Márcia Jean Clementino de Moura (OAB 17699/MS), Alexandra Gonçalves da Silva (OAB 18014/MS) Processo 0824541-32.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B.
B.
S.
A. - Exectdo: E. dos S.
S. - Antes de proceder à análise do pedido formulado, considerando o decurso de tempo, determino que a parte exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito exequendo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e decisão.
INTIME-SE. Às providências. -
19/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 10:07
Emissão da Relação
-
01/04/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:03
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS), Márcia Jean Clementino de Moura (OAB 17699/MS), Alexandra Gonçalves da Silva (OAB 18014/MS) Processo 0824541-32.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Emerson dos Santos Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, imprimir prosseguimento ao feito. -
11/02/2025 21:52
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 14:53
Emissão da Relação
-
07/02/2025 17:37
Prazo em Curso
-
07/02/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
07/02/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
30/01/2025 16:37
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2025 16:37
Documento Digitalizado
-
30/01/2025 16:36
Documento Digitalizado
-
23/01/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 12:43
Autos preparados para expedição
-
22/01/2025 10:59
Prazo em Curso
-
22/01/2025 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2025.
-
15/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 18:34
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS), Márcia Jean Clementino de Moura (OAB 17699/MS), Alexandra Gonçalves da Silva (OAB 18014/MS) Processo 0824541-32.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Emerson dos Santos Silva - Decisão de fl. 292/295: (...) Considerando que a executada demonstrou que sua renda salarial no mês da penhora foi de R$ 6.279,20 ACOLHO EM PARTE a impugnação para o fim de manter a penhora de 30% sobre o valor equivalente a renda mensal da executada.
Preclusas as vias impugnativas, INTIMEM-SE as partes para que indiquem os dados bancários para transferência, ficando, desde já, autorizada a expedição de alvará do valor supracitado em favor do exequente, restituindo-se o remanescente de 70% à executada, se houver.
Após, INTIME-SE o requerente para pleitear diligências para satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se inerte, DETERMINO a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015.
ADVIRTO o exequente de que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências. -
25/11/2024 22:23
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 15:07
Emissão da Relação
-
21/11/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 16:12
Outras Decisões
-
21/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0824541-32.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - INTIME-SE a exequente para manifestar-se sobre os documentos juntados às f. 280-286, no prazo de 48h. -
18/11/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
18/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2024 12:12
Emissão da Relação
-
06/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 14:23
Emissão da Relação
-
30/10/2024 23:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Angela Renata Dias Aguiar (OAB 15456/MS), Márcia Jean Clementino de Moura (OAB 17699/MS), Alexandra Gonçalves da Silva (OAB 18014/MS) Processo 0824541-32.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Emerson dos Santos Silva - DEFIRO o pedido da parte exequente e, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino o bloqueio online de valores disponíveis em eventuais contas correntes do(s) executado(s) EMERSON DOS SANTOS SILVA, CPF *07.***.*48-20 por intermédio do SISBAJUD e segundo o valor atualizado do débito correspondente a R$ 107.462,97.
AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo de 30 dias, ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e não havendo manifestação do credor para desbloqueio dos valores, TORNE-SE concreta a indisponibilidade e TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação.
Também, se for de quantia superior ao crédito, libere-se o excedente.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Às providências. ***************************** Intima-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação de f. 235/238. -
24/10/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 09:22
Emissão da Relação
-
18/09/2024 14:48
Prazo em Curso
-
18/09/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 06:36
Prazo em Curso
-
28/08/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 14:13
Outras Decisões
-
15/08/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:32
Processo Reativado
-
18/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 06:54
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/12/2023 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2023 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/07/2023 03:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 02:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/02/2023 12:23
Arquivado Provisoriamente
-
13/02/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:08
Processo Desarquivado
-
27/01/2022 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/12/2021 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2021 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2021 02:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/11/2021 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/11/2021 03:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/08/2021 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2021 03:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/06/2021 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/01/2021 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2020 11:14
Arquivado Provisoriamente
-
05/11/2020 22:28
Prazo em Curso
-
04/11/2020 22:36
Publicado ato_publicado em 04/11/2020.
-
04/11/2020 22:36
Publicado ato_publicado em 04/11/2020.
-
04/11/2020 22:36
Publicado ato_publicado em 04/11/2020.
-
04/11/2020 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/11/2020 14:10
Emissão da Relação
-
30/10/2020 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 20:12
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 11:40
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
28/10/2020 11:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/10/2020.
-
30/08/2020 14:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/08/2020 14:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 13:03
Desapensado do processo número do processo
-
31/07/2020 14:45
Prazo em Curso
-
28/07/2020 20:39
Prazo em Curso
-
13/07/2020 21:04
Publicado ato_publicado em 13/07/2020.
-
13/07/2020 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2020 08:05
Emissão da Relação
-
29/06/2020 13:43
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2020 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2020 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2020 08:15
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 14:29
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/04/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 18:23
Prazo em Curso
-
17/02/2020 20:51
Publicado ato_publicado em 17/02/2020.
-
17/02/2020 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2020 14:30
Emissão da Relação
-
29/01/2020 17:02
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 17:02
Juntada de Informações
-
29/01/2020 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2020 17:01
Outras Decisões
-
27/01/2020 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/01/2020 12:10
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 17:53
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
30/10/2019 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 20:37
Publicado ato_publicado em 25/10/2019.
-
25/10/2019 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2019 13:44
Emissão da Relação
-
20/09/2019 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 19:12
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 18:32
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
19/06/2019 18:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2019.
-
30/05/2019 08:07
Publicado ato_publicado em 30/05/2019.
-
29/05/2019 13:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2019 17:40
Emissão da Relação
-
28/05/2019 17:37
Documento Digitalizado
-
28/05/2019 17:37
Documento Digitalizado
-
28/05/2019 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 18:51
Suspenso em Cartório
-
11/04/2019 21:02
Publicado ato_publicado em 11/04/2019.
-
11/04/2019 13:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2019 14:22
Emissão da Relação
-
05/04/2019 09:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2019 09:48
Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2018 11:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 15:33
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/11/2018 15:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2018.
-
24/10/2018 15:44
Prazo em Curso
-
19/10/2018 20:58
Publicado ato_publicado em 19/10/2018.
-
19/10/2018 13:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2018 13:14
Emissão da Relação
-
08/10/2018 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 04:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/05/2018 19:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2018 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2018 18:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2018.
-
18/02/2018 15:37
Prazo em Curso
-
06/02/2018 20:28
Publicado ato_publicado em 06/02/2018.
-
06/02/2018 13:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2018 13:28
Emissão da Relação
-
05/02/2018 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 14:48
Conclusos para despacho
-
01/11/2017 09:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2017.
-
21/09/2017 18:56
Prazo em Curso
-
15/09/2017 20:26
Publicado ato_publicado em 15/09/2017.
-
15/09/2017 13:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2017 16:39
Emissão da Relação
-
14/09/2017 15:43
Documento Digitalizado
-
05/09/2017 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2017 14:35
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2017 15:13
Autos preparados para expedição
-
04/09/2017 15:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2017.
-
25/08/2017 17:53
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2017 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2017 09:19
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2017 18:31
Prazo em Curso
-
02/08/2017 20:35
Publicado ato_publicado em 02/08/2017.
-
02/08/2017 13:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2017 13:45
Emissão da Relação
-
01/08/2017 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2017 16:27
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2017 14:39
Conclusos para despacho
-
27/07/2017 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2017 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
27/07/2017 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2017.
-
24/07/2017 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2017 15:34
Prazo em Curso
-
13/07/2017 20:19
Publicado ato_publicado em 13/07/2017.
-
13/07/2017 13:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2017 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2017 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 14:27
Conclusos para decisão
-
04/07/2017 14:24
Documento Digitalizado
-
04/07/2017 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2017 11:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2017 13:53
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2017 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2017 13:53
Despacho Saneador
-
06/06/2017 14:40
Conclusos para decisão
-
31/05/2017 13:06
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/04/2017 10:20
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2017 15:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/04/2017.
-
16/03/2017 20:33
Publicado ato_publicado em 16/03/2017.
-
16/03/2017 13:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2017 13:38
Emissão da Relação
-
15/03/2017 11:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2017 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2016 18:51
Conclusos para decisão
-
24/10/2016 10:28
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
01/09/2016 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2016 16:48
Prazo em Curso
-
25/08/2016 20:48
Publicado ato_publicado em 25/08/2016.
-
25/08/2016 14:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2016 14:40
Emissão da Relação
-
22/08/2016 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2016 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2016 16:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2016 17:32
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
15/04/2016 17:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2016.
-
08/03/2016 13:57
Prazo em Curso
-
08/03/2016 12:59
Publicado ato_publicado em 08/03/2016.
-
04/03/2016 17:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2016 13:06
Emissão da Relação
-
22/10/2015 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2015 14:42
Apensado ao processo numero do processo
-
20/10/2015 15:42
Prazo em Curso
-
20/10/2015 15:41
Documento Digitalizado
-
20/10/2015 15:41
Juntada de Mandado
-
20/10/2015 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2015 15:37
Juntada de NULL
-
20/10/2015 15:37
Juntada de Mandado
-
20/10/2015 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2015 17:46
Juntada de NULL
-
09/09/2015 14:05
Prazo em Curso
-
03/09/2015 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2015 18:05
Expedição de Mandado.
-
03/09/2015 18:05
Expedição de Mandado.
-
02/09/2015 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2015 16:19
Expedição em análise para assinatura
-
24/08/2015 12:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/08/2015 15:47
Prazo em Curso
-
21/08/2015 14:50
Publicado ato_publicado em 21/08/2015.
-
20/08/2015 14:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/08/2015 17:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2015 13:47
Emissão da Relação
-
31/07/2015 12:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/07/2015 09:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/07/2015 15:26
Prazo em Curso
-
22/07/2015 12:12
Publicado ato_publicado em 22/07/2015.
-
20/07/2015 15:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2015 16:04
Emissão da Relação
-
15/07/2015 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2015 16:40
Despacho de recebimento da inicial
-
14/07/2015 19:12
Conclusos para despacho
-
14/07/2015 16:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/07/2015 16:24
Distribuído por sorteio
-
06/07/2015 13:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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