TJMS - 0801170-53.2023.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:07
Documento Digitalizado
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08/08/2025 19:04
Cobrança exaurida no GECOF
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08/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 03:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
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07/04/2025 10:57
Prazo em Curso
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07/04/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0801170-53.2023.8.12.0035 - Cumprimento de sentença - Autora: Tereza Fernandes Gomes Ledesma - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME - I Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença".
II - Intime-se a parte executada na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído ou mesmo que o tenha, quando o pedido de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e §4º), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido (CPC, 523, § 1º).
Faça-se constar da intimação que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525, caput).
III- Decorrido o prazo sem prova do pagamento e sem apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1º).
IV - Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, conclusos.
V Sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, façam-se os autos conclusos para admissibilidade e demais providências necessárias. Às providências.
Cumpra-se. -
04/04/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 10:15
Emissão da Relação
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03/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/04/2025 09:35
Evolução da Classe Processual
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31/03/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 07:23
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/02/2025 13:02
Proferida decisão interlocutória
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18/12/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 08:25
Conclusos para despacho
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18/12/2024 08:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/12/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:24
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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18/12/2024 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
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10/12/2024 06:24
Prazo em Curso
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09/12/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
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09/12/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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06/12/2024 11:09
Emissão da Relação
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03/12/2024 14:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 16:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/12/2024 16:25
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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02/12/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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04/04/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 22:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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04/04/2024 22:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/02/2024 07:55
Prazo em Curso
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28/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/02/2024 14:46
Juntada de Petição de Apelação
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29/01/2024 13:29
Prazo em Curso
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26/01/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
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26/01/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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25/01/2024 08:53
Emissão da Relação
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15/12/2023 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/12/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 18:46
Registro de Sentença
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15/12/2023 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 11:21
Conclusos para decisão
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13/11/2023 08:45
Juntada de Petição de Réplica
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01/11/2023 14:25
Prazo em Curso
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20/10/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
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20/10/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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19/10/2023 09:33
Emissão da Relação
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10/10/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 14:15
Prazo em Curso
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21/09/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2023 14:42
Prazo em Curso
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06/09/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
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06/09/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2023 15:14
Prazo em Curso
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05/09/2023 15:13
Expedição de Carta.
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05/09/2023 15:10
Emissão da Relação
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16/08/2023 12:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/08/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/08/2023 07:05
Informação do Sistema
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11/08/2023 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/08/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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