TJMS - 1402612-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 08:27
Baixa Definitiva
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28/04/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 11:31
Expedição de Ofício.
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27/04/2023 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
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31/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402612-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Ana Lucia Fernandes da Costa Felisberto Advogada: Amanda Bernardes Lôbo (OAB: 56211/GO) Agravado: Júlio Cesar Dias de Almeida Advogado: Júlio César Dias de Almeida (OAB: 11713/MS) Interessado: Terra Nova Empreedimentos Ltda.
Advogado: Élson Ferreira Gomes Filho (OAB: 12118/MS) Interessado: Sebastião Felisberto Advogada: Amanda Bernardes Lôbo (OAB: 56211/GO) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - BLOQUEIO DE NUMERÁRIO ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VALORES DECORRENTES DE RESERVA FINANCEIRA - PENHORA MANTIDA - DECISÃO CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A Corte Especial do STJ, firmou entendimento no sentido de que há possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, contudo, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial (AgInt no REsp n. 1.847.503/PR e REsp n. 1.705.872/RJ).
A executada não demonstrou que a penhora recaiu sobre rendimentos de poupança, tampouco a natureza alimentar da verba, não se desincumbindo de seu ônus probatório e tornando possível a penhora efetuada.
Na hipótese, permanece a agravante no campo da argumentação, fundamentando o seu pedido, tão somente, na alegação de impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos e que seria supostamente proveniente de pensão/saário.
Ademais, a penhora em nada poderá comprometer a dignidade da agravante/devedora, tampouco afetará o seu mínimo existencial a ensejar, portanto, a liberação do valor do débito exequendo, devendo, pois, prevalecer o princípio da efetividade da execução.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 09:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/03/2023 10:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/03/2023 09:58
Conclusos para decisão
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23/03/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 17:24
Expedição de Ofício.
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03/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 15:15
Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 02:37
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402612-13.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Ana Lucia Fernandes da Costa Felisberto Advogada: Amanda Bernardes Lôbo (OAB: 56211/GO) Agravado: Júlio Cesar Dias de Almeida Advogado: Júlio César Dias de Almeida (OAB: 11713/MS) Interessado: Terra Nova Empreedimentos Ltda.
Advogado: Élson Ferreira Gomes Filho (OAB: 12118/MS) Interessado: Sebastião Felisberto Advogada: Amanda Bernardes Lôbo (OAB: 56211/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 13:29
Conclusos para decisão
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01/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:28
Distribuído por prevenção
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01/03/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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