TJMS - 1418373-50.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 13:14
Baixa Definitiva
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24/01/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 07:21
Expedição de Ofício.
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24/01/2025 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:35
INCONSISTENTE
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03/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418373-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Agravado: Wilmar Oliveira de Jesus Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Agravado: Mateus Henrique de Jesus Lemes Oliveira Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Agravada: Natalia de Almeida Rufino Xavier Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
IMISSÃO PROVISÓRIA DE POSSE.
AUSÊNCIA DE CAUÇÃO IDÔNEA.
PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADO PELA AGRAVANTE E PRESUMIDO PARA OS AGRAVADOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença proposto pela agravante em desfavor dos agravados, que indeferiu o pedido liminar (tutela de urgência) de imissão de posse formulado pela recorrente.
A concessão de imissão de posse em cumprimento provisório de sentença, com direito de retenção por benfeitorias fixado em favor dos executados, exige caução idônea (art. 520, IV, do CPC).
No caso, em reverência à segurança jurídica e aos fins assecuratórios da norma, mostra-se inviável admitir, como caução, o bem imóvel cujo direito de propriedade ainda é controvertido fase recursal pelas partes.
De outro lado, sob a perspectiva da tutela de urgência, a ausência de demonstração concreta do periculum in mora, somada à utilização do imóvel como moradia pelos agravados, inviabiliza a concessão de tutela provisória.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
28/11/2024 20:22
Conclusos para decisão
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27/11/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418373-50.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS) Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS) Agravado: Wilmar Oliveira de Jesus Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Agravado: Mateus Henrique de Jesus Lemes Oliveira Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Agravada: Natalia de Almeida Rufino Xavier Advogada: Maria Aparecida Lidiana da Costa (OAB: 16389/MS) Trata-se de agravo de instrumento interposto por Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda, contra a decisão oriunda do cumprimento provisório de sentença nº 0853866-37.2024.8.12.0001, advinda dos autos dos autos principais nº 0820650-27.2020.8.12.0001, tendo como relator do recurso de apelação o Des.
Ary Raghiant Neto.
Considerando a manifestação de p. 15, devolvo os autos para que seja redistribuído por prevenção (autos nº 0820650-27.2020.8.12.0001), em conformidade ao que preceitua o art. 158, do RITJMS. -
31/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2024 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:09
Conclusos para decisão
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30/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:09
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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30/10/2024 18:09
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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30/10/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 02:01
INCONSISTENTE
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
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29/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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