TJMS - 0824207-44.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:31
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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15/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
15/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 08:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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15/09/2025 08:02
Emissão da Relação
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11/09/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2025 18:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/09/2025 14:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/09/2025 08:59
Conclusos para despacho
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04/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:32
Autos preparados para expedição
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02/09/2025 18:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por seus procuradores, da sentença retro: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, inicialmente, REJEITO a preliminar processual e, no mérito, com fulcro no artigo 487, I, cumulado com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão exordial da parte autora para: (i) reconhecer e declarar a preterição indevida da parte autora em seus direitos militares; (ii) reconhecer e declarar que a parte requerente foi ilegalmente impedida de participar ativamente do Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, Edital n. 1/2016/DRSP, do ano de 2016; (iii) determinar a promoção imediata da parte requerente em ressarcimento de preterição para a igual data dos demais militares estaduais participantes do Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, Edital n. 1/2016/DRSP, do ano de 2016, preservando-se os conceitos de nota da parte autora do seu próprio Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul; (iv) determinar, considerando o ressarcimento em preterição da promoção militar de 2º Tenente da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, a correção da data de promoção funcional da parte requerente para o Posto Hierárquico de 1º Tenente da Corporação Castrense Estadual, considerando a nova antiguidade militar da parte requerente pelo ressarcimento em preterição; (v) condenar a parte ré ao pagamento de todas as diferenças salariais e o seus reflexos legais decorrentes da diferença entre as datas em que a parte autora foi efetivamente promovida e aquelas que deveria ser legalmente promovida.
Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data de cada pagamento devido (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); 3) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de desconto dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Colendo Magistrado Togado.
Campo Grande-MS, 08 de agosto de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi.
Juiz Leigo. (Assinatura Via Certificado Digital). - 
                                            
13/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/08/2025 14:24
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 14:18
Emissão da Relação
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13/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:33
Registro de Sentença
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13/08/2025 12:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/08/2025 17:25
Expedição de NULL.
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19/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/01/2025 13:07
Juntada de Petição de Réplica
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16/12/2024 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/12/2024 13:27
Prazo em Curso
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05/12/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rui Gibim Lacerda (OAB 8052/MS), Conrado Lacerda (OAB 26934/MS) Processo 0824207-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcilio Dias de Oliveira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. - 
                                            
04/12/2024 15:54
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
04/12/2024 15:51
Emissão da Relação
 - 
                                            
04/12/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 03:45
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 22:36
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rui Gibim Lacerda (OAB 8052/MS), Conrado Lacerda (OAB 26934/MS) Processo 0824207-44.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcilio Dias de Oliveira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. - 
                                            
18/10/2024 17:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/10/2024 17:42
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
18/10/2024 17:38
Emissão da Relação
 - 
                                            
18/10/2024 17:24
Expedição de Carta.
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18/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 02:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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08/10/2024 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
08/10/2024 13:33
Recebida petição inicial
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07/10/2024 16:19
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
07/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Despacho • Arquivo
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