TJMS - 0813807-41.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Lázara Odete Barauna Ferreira Salamene (OAB 7796/MS) Processo 0813807-41.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Joel Marques Gomes Dias, Daniel Marques Gomes Dias - Ouça-se a parte embargada (inventariante Joel e herdeiro Daniel), no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração de f. 271/274.
Intime-se. Às providências. -
23/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:42
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Lázara Odete Barauna Ferreira Salamene (OAB 7796/MS) Processo 0813807-41.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Joel Marques Gomes Dias, Daniel Marques Gomes Dias - Autos n.º 0813807-41.2023.8.12.0001 Vistos, etc.
No que diz respeito ao imóvel deixado pela autora da herança, que está sendo usado exclusivamente pela herdeira Noelina Marques, o pedido do inventariante deve ser acolhido.
Isso porque a alegação da herdeira Noelina de que o imóvel encontra-se registrado em nome da falecida em razão da prática de ato simulado tendo em vista problemas criminais de Décia Rocha dos Santos, seu esposo à época, não pode ser admitida haja vista que a herdeira não pode se beneficiar da própria torpeza.
Se a transferência foi simulada, a herdeira Noelina tinha conhecimento desse fato, inclusive concorrendo para a prática desse ato.
Diante disso, não pode ela querer tirar proveito da situação de suposta nulidade a que deu causa.
Destarte, até que a questão referente ao imóvel seja decidida perante o Juízo competente, para efeitos deste inventário deve prevalecer o que consta na certidão de matrícula do imóvel inventariado, ou seja, que o imóvel é de propriedade da falecida (f. 40-41).
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo inventariante às f. 264-265, concedendo à herdeira Noelina Marques o prazo de 15 dias para assinar o contrato de locação apresentado pelo inventariante ou desocupe o imóvel objeto da matrícula nº. 7664, objeto deste inventário.
Na data de hoje foi determinado, via SISBAJUD, o bloqueio de valores existentes nas contas bancárias deixadas pela autora da herança para posterior transferência ao Juízo.
O número de protocolo da ordem de bloqueio é 20.***.***/4144-05.
Transcorrido o prazo de 48 horas, os autos deverão retornar conclusos na fila de consulta ao SISBAJUD para verificação do resultado.
Intime-se.
Campo Grande (MS), 04 de outubro de 2024.
Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito -
23/10/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 23:13
Recebidos os autos
-
07/10/2024 23:13
Decisão ou Despacho
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28/06/2024 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:41
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:41
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2023 10:39
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2023 10:39
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2023 10:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
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07/11/2023 10:37
Decorrido prazo de parte
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20/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:18
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 14:22
Juntada de Petição de tipo
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10/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:16
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2023 11:46
Juntada de Petição de tipo
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26/06/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
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01/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 17:02
Expedição de tipo de documento.
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31/05/2023 17:02
Expedição de tipo de documento.
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31/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 16:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/05/2023 16:07
Expedição de tipo de documento.
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31/05/2023 16:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/05/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2023 18:51
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:40
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:40
Decisão ou Despacho
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24/03/2023 21:35
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2023 17:49
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2023 21:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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