TJMS - 1402714-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 20:02
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 20:01
Baixa Definitiva
-
26/06/2023 19:49
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 09:26
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402714-35.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Fabricio Bueno Sversut Advogado: Felipe Renato Rodrigues Cabral (OAB: 422126/SP) Embargante: Waldir Serra Marzabal Júnior Advogado: Felipe Renato Rodrigues Cabral (OAB: 422126/SP) Embargado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA- REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento do Agravo de Instrumento, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2023 15:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/05/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402714-35.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Fabricio Bueno Sversut Advogado: Felipe Renato Rodrigues Cabral (OAB: 422126/SP) Embargante: Waldir Serra Marzabal Júnior Advogado: Felipe Renato Rodrigues Cabral (OAB: 422126/SP) Embargado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP)
Vistos.
Com base no preceituado no art.1023, §2°, do CPC, intime-se a embargada, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões.
Intime-se.
Publique-se. -
15/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:09
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402714-35.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Fabricio Bueno Sversut Advogado: Felipe Renato Rodrigues Cabral (OAB: 422126/SP) Embargante: Waldir Serra Marzabal Júnior Advogado: Felipe Renato Rodrigues Cabral (OAB: 422126/SP) Embargado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:29
Conclusos para decisão
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02/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402714-35.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Fabricio Bueno Sversut Advogado: Felipe Renato Rodrigues Cabral (OAB: 422126/SP) Agravante: Waldir Serra Marzabal Júnior Advogado: Felipe Renato Rodrigues Cabral (OAB: 422126/SP) Agravado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA QUE A RECUPERANDA PROCEDA O PAGAMENTO DO CRÉDITO PERSEGUIDO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIADOJUÍZOUNIVERSAL PARA DECIDIR SOBRE OS ATOS CONSTRITIVOS DOS BENS DA SOCIEDADE SUJEITA À RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO Como a recuperação judicial se encontra em vigor deve ser observada a competência do juízo recuperacional para tratar dos atos expropriatórios dos bens da recuperanda, ainda que o crédito não tenha sido submetido ao plano de recuperação judicial.
Assim, a competência do juízo recuperacional para decidir sobre os atos constritivos dos bens da sociedade sujeita à recuperação judicial perdura até o trânsito em julgado da sentença de encerramento da recuperação judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402714-35.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Fabricio Bueno Sversut Advogado: Felipe Renato Rodrigues Cabral (OAB: 422126/SP) Agravante: Waldir Serra Marzabal Júnior Advogado: Felipe Renato Rodrigues Cabral (OAB: 422126/SP) Agravado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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