TJMS - 0900118-23.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Vara Criminal - Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 13:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 01:25:17, Vara Criminal - Infância e Juv.
-
07/08/2025 17:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/08/2025 13:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/08/2025 13:32
Manifestação do Ministério Público
-
31/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
31/07/2025 13:36
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 13:36
Juntada de NULL
-
10/07/2025 14:17
Prazo em Curso
-
09/07/2025 15:30
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 15:29
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 13:52
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2025 18:41
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 05:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/03/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Malheiros Anderson (OAB 17922/MS) Processo 0900118-23.2023.8.12.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cleudecir Escobar De Arruda - INTIMA-SE DA DEC DE FLS 162/163: "..Vistos, 1.
Em defesa preliminar o acusado apenas rebateu o mérito, sem, contudo, apresentar provas. 2.
Não havendo provas para que seja possível a absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal), salutar que se proceda à instrução do feito, para, então, analisar a alegação de inocência. 3.
Sendo assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/08/2025, às 16h45min. 3.1.
Faculto às partes, Ministério Público e Advogado, a participação pela plataforma digital1 . 3.2.
Partes e testemunhas residentes em outra Comarca serão ouvidas exclusivamente pela plataforma digital, exceto se comprovado o não acesso à internet e aplicativo, para tanto deverão as partes indicar os telefones para contato. 3.3.
Policiais arrolados como testemunhas serão ouvidos exclusivamente pela plataforma digital. 4.
Intime-se o acusado. 5.
Depreque-se a intimação das testemunhas residentes fora da Comarca, se houver.
Autorizo a intimação por whatsApp/Sitra, com certidão nos autos. 6.
Intimem-se as testemunhas arroladas. 7.
Cientifique-se o Ministério ..' -
18/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 17:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/03/2025 15:06
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/03/2025 15:06
Manifestação do Ministério Público
-
17/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:18
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/03/2025 14:04
Emissão da Relação
-
05/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 10:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 04:45:00, Vara Criminal - Infância e Juv.
-
05/03/2025 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2025 10:07
Despacho Saneador
-
12/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 17:34
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/12/2024 17:34
Manifestação do Ministério Público
-
29/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:55
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Malheiros Anderson (OAB 17922/MS) Processo 0900118-23.2023.8.12.0005 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cleudecir Escobar De Arruda - Considerando que o réu, citado por edital, constituiu causídico, intime-se a defesa técnica para, no prazo de 10 dias, apresentar resposta escrita à acusação. -
29/10/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 12:07
Emissão da Relação
-
20/10/2024 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/10/2024 13:33
Manifestação do Ministério Público
-
12/10/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:15
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/09/2024 15:52
Autos preparados para expedição
-
13/09/2024 14:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
-
13/09/2024 13:24
Expedição em análise para assinatura
-
10/09/2024 12:38
Prazo em Curso
-
19/08/2024 13:24
Autos preparados para expedição
-
14/08/2024 05:47
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:21
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2024 08:15
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 09:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/07/2024 13:32
Manifestação do Ministério Público
-
25/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:23
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/07/2024 17:09
Autos preparados para expedição
-
22/07/2024 17:09
Juntada de NULL
-
24/06/2024 16:22
Prazo em Curso
-
12/06/2024 17:13
Autos preparados para expedição
-
11/06/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 14:47
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2024 17:47
Autos preparados para expedição
-
09/06/2024 09:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:01
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/06/2024 11:01
Manifestação do Ministério Público
-
24/05/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:15
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/05/2024 18:41
Autos preparados para expedição
-
17/05/2024 18:40
Juntada de NULL
-
16/05/2024 19:50
Autos preparados para expedição
-
09/05/2024 13:25
Autos preparados para expedição
-
08/05/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 16:35
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2024 18:05
Autos preparados para expedição
-
25/04/2024 13:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/04/2024 13:04
Manifestação do Ministério Público
-
18/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:44
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/04/2024 16:33
Autos preparados para expedição
-
17/04/2024 16:32
Juntada de NULL
-
16/04/2024 17:44
Prazo em Curso
-
08/04/2024 16:24
Autos preparados para expedição
-
08/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 14:36
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2024 17:56
Autos preparados para expedição
-
20/03/2024 15:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/03/2024 15:32
Manifestação do Ministério Público
-
11/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:33
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/03/2024 16:08
Autos preparados para expedição
-
07/03/2024 16:08
Juntada de NULL
-
27/02/2024 16:31
Prazo em Curso
-
26/02/2024 14:15
Autos preparados para expedição
-
26/02/2024 14:15
Documento Digitalizado
-
26/02/2024 14:15
Documento Digitalizado
-
26/02/2024 14:15
Documento Digitalizado
-
25/02/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 15:04
Autos preparados para expedição
-
21/02/2024 15:44
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2024 15:37
Evolução da Classe Processual
-
21/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2024 16:26
Autos preparados para expedição
-
05/02/2024 13:11
Autos preparados para expedição
-
02/02/2024 19:00
Autos preparados para expedição
-
02/02/2024 18:59
Autos preparados para expedição
-
02/02/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 14:58
Recebida a denúncia
-
12/01/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 19:01
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/12/2023 19:01
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/12/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:13
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/12/2023 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2023 15:11
Proferida decisão interlocutória
-
21/11/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/11/2023 14:03
Manifestação do Ministério Público
-
16/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:38
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/10/2023 14:20
Autos preparados para expedição
-
20/10/2023 14:20
Juntada de NULL
-
10/10/2023 14:33
Prazo em Curso
-
21/09/2023 16:49
Autos preparados para expedição
-
21/09/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 18:30
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2023 13:37
Autos preparados para expedição
-
19/09/2023 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2023 16:00
Proferida decisão interlocutória
-
31/08/2023 18:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/08/2023 15:31
Manifestação do Ministério Público
-
28/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:36
Autos entregues em carga ao Promotor
-
28/08/2023 13:36
Documento Digitalizado
-
28/08/2023 13:35
Ajustes na situação do processo - julgamento não concluído
-
28/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:34
Arquivado Provisoriamente
-
21/03/2023 11:33
Documento Digitalizado
-
17/03/2023 18:54
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
17/03/2023 18:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2023 06:54:21, Vara Criminal - Infância e Juv.
-
17/03/2023 10:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/03/2023 10:04
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
16/03/2023 11:32
Expedição em análise para assinatura
-
16/03/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 10:45:00, Vara Criminal - Infância e Juv.
-
16/03/2023 11:00
Manifestação do Ministério Público
-
10/03/2023 10:55
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:25
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
03/02/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2023 16:22
Documento Digitalizado
-
03/02/2023 15:50
Apensado ao processo numero do processo
-
03/02/2023 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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