TJMS - 1417877-21.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
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25/03/2025 09:37
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2025 09:02
Transitado em Julgado em "data"
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15/02/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 21:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 21:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 10:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 23:01
Recebidos os autos
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04/02/2025 23:01
Confirmada
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04/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:25
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 11:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/02/2025 11:16
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417877-21.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Mizael de Jesus Menezes DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para realização da cirurgia de artroplastia total de quadril bilateral e demais procedimentos pré e pós operatórios.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em análise diz respeito ao preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.
III.
Razões de decidir 3.
Por se tratar de cirurgia de caráter eletivo, já cadastrada e aguardando vaga no Sistema de Regulação do SUS, e não sendo caso de realização da cirurgia na rede privada de saúde, posto que o procedimento é ordinariamente disponibilizado pelo sistema público, ausentes os requisitos da urgência e da probabilidade do direito vindicado, cuja demonstração é necessária para o deferimento da medida pleiteada.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Tese de julgamento: De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dispositivo relevante citado: CF, art. 196; CPC, art. 300.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417877-21.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Mizael de Jesus Menezes DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:24
Não-Provimento
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31/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:31
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/11/2024 11:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/11/2024 09:45
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/11/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:33
Recebidos os autos
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30/10/2024 10:33
Confirmada
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30/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicação
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417877-21.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Mizael de Jesus Menezes DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Assim, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo.
Comunique-se o teor desta Decisão ao Juízo de origem, para ciência.
Intimem-se os Agravados (Art. 1.019, II, do CPC). -
29/10/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
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29/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:30
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 15:28
Expedição de "tipo de documento".
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29/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 15:16
Juntada de tipo de documento
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29/10/2024 15:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/10/2024 12:29
Expedida/Certificada
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22/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:22
Expedição de "tipo de documento".
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22/10/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:13
Expedida/Certificada
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22/10/2024 01:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/10/2024 00:01
Publicação
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22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417877-21.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Mizael de Jesus Menezes DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 10:10
Expedição de "tipo de documento".
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21/10/2024 10:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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