TJMS - 0805465-95.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 10:17
Transitado em Julgado em data
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15/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0805465-95.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliano Souza da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto, acolho a preliminar da coisa julgada referente ao período de 03/2020 a 12/2021 e com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. o artigo 19-A, da Lei n.º 8.036/90 e o artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julga-se improcedente os pedidos de JULIANO SOUZA DA SILVA, em desfavor do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL nos autos de Ação de Cobrança.
E ainda, condena-se a parte requerente JULIANO SOUZA DA SILVA ao pagamento de multa por litigância de má-fé em desfavor do requerido ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, fixado em 10% do valor atualizado da causa.
A teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 04:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 04:53
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 04:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/04/2025 04:50
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 04:46
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:48
Homologada a Transação
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31/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 15:43
Remetidos os Autos para destino.
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20/03/2025 14:17
Remetidos os Autos para destino.
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14/03/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 16:35
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0805465-95.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliano Souza da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
31/01/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/01/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 03:26
Recebidos os autos
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10/01/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0805465-95.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliano Souza da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
09/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0805465-95.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Juliano Souza da Silva - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
04/11/2024 07:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 05:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 05:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 05:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/11/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 05:35
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 05:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/11/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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