TJMS - 0803484-72.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:50
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 05:13
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 06:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0803484-72.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vanessa Borges de Sa Cavalcanti - Sentença: Intimação por todo o teor da sentença prolatada, bem como para, assim querendo, interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias". -
22/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:03
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0803484-72.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vanessa Borges de Sa Cavalcanti - Intimação da parte autora, através de seu(ua) patrono(a), para tomar ciência do ofício oriundo da Procuradoria-Geral do Município, juntado aos respectivos Autos, relativo ao cancelamento do(s) débito(s) objeto(s) dos pedidos de cumprimento de sentença, referentes à isenção de IPTU de imóveis pertencentes ao programa "Minha Casa, Minha Vida", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte autora manifeste-se no bojo processual e requeira o que entender de direito. -
07/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:42
Decorrido prazo de parte
-
02/11/2024 00:34
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0803484-72.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Vanessa Borges de Sa Cavalcanti -
VISTOS.
I- Importa esclarecer que a obrigação de pagar foi satisfeita, conforme se observa das f. 118-120 e 132 (Anote-se).
Contudo, permanece a obrigação de fazer, consistente na baixa dos débitos imobiliários.
II - No tocante à obrigação de fazer, como cediço, para que a decisão mandamental tenha a força persuasiva suficiente para coagir a parte demandada a dar cumprimento ao seu teor, confere-se ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa coercitiva - astreintes, que tem como finalidade coagir o demandado ao cumprimento da decisão, seja de fazer ou de não-fazer, não possuindo caráter punitivo, mas meramente coercitivo, destinada a lhe convencer da ordem jurisdicional.
Nessa linha: AGRAVO REGIMENTAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO PARA INCIDÊNCIA DA MULTA COMINATÓRIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
Na ação que tenha por objeto obrigação de fazer o juiz pode impor multa que assegure o resultado prático do adimplemento, fixado prazo razoável para cumprimento do preceito. (REsp 777.482/RJ, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS) 2.
Não fixado prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, não cabe a incidência da multa cominatória uma vez que ausente o seu requisito intrínseco temporal. 3.
Quando o juiz fixa multa em caso de descumprimento de determinada obrigação de fazer, o que se tem em mente é que a sua imposição sirva como meio coativo para o cumprimento da obrigação a fim de que a parte adversa obtenha efetivamente a tutela jurisdicional pretendida. 4.
A partir do momento que a fixação das astreintes atinge o ponto de ser mais interessante à parte do que a própria tutela jurisdicional do direito material em disputa, há uma total inversão da instrumentalidade caracterizadora do processo.
Este não pode ser um fim em si mesmo, deve ser encarado por seu viés teleológico, sendo impregnado de funcionalidade. 5.
Dessa forma, a aplicação de multa cominatória não pode servir como enriquecimento sem causa, o que ocorreria no presente caso em que fixada multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso na entrega de veículo, valor que ultrapassaria o total de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) uma vez que o credor da obrigação não se insurgiu da decisão que deixou de fixar o prazo para cumprimento da obrigação, quedando-se inerte durante seis anos. 6.
Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1323400/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 05/11/2012).
Ademais, sua aplicação em desfavor da Fazenda Pública é plenamente possível.
Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - CABIMENTO DA MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É permitida multa coercitiva contra a Fazenda Pública, objetivando coagir o ente público a cumprir obrigação que deve ser imediatamente executada, para que a ordem judicial não perca a natureza compulsória e, ante a sua finalidade inibitória, não merece ser substituída, nesse momento processual, por eventual bloqueio de verbas públicas. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 2000169-06.2024.8.12.0000, Amambai, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 29/04/2024, p: 02/05/2024).
Assim, em decorrência do comprovado descumprimento da obrigação de fazer fixada nestes autos, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro multa no importe de R$500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância.
Prossiga o feito em seus ulteriores termos. Às providências. -
24/10/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:10
Apensado ao processo numero do processo
-
17/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:14
Outras Decisões
-
16/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 16:14
Processo Reativado
-
16/07/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 09:35
Transitado em Julgado em data
-
05/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2024 02:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2024 00:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 18:29
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 10:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 21:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 08:56
Decorrido prazo de parte
-
22/02/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:24
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 19:22
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 15:35
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2023 15:35
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2023 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 07:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2023 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 02:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2023 16:42
Evolução da Classe Processual
-
26/05/2023 16:12
Processo Desarquivado
-
26/05/2023 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 13:07
Transitado em Julgado em data
-
02/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 02:27
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 19:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 19:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2023 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 18:26
Homologada a Transação
-
13/04/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2023 16:52
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2023 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0803484-72.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vanessa Borges de Sa Cavalcanti - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para se manifestar acerca das provas que ainda pretende produzir, bem como sobre o julgamento antecipado do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/02/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 00:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2022 14:54
de Conciliação
-
22/09/2022 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 01:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2022 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2022 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2022 17:38
de Instrução e Julgamento
-
30/03/2022 16:20
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2022 16:20
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2022 11:55
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2022 17:09
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:09
Tutela Provisória
-
25/02/2022 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2022 15:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 14:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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