TJMS - 0808307-88.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 17:32
de Instrução e Julgamento
-
28/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Anna Flávia Donato Carvalheiro (OAB 22594/MS) Processo 0808307-88.2023.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Arnaldo José dos Santos - Ré: Vera Helena Freire de Vasconcelos, Valdemir Barbosa de Vasconcelos - Defiro a produção de prova testemunhal, designando audiência de instrução para o dia 24/06/2025, às 14h30, na modalidade integralmente presencial.
De responsabilidade das partes, por meio de seus patronos, informarem e intimarem as testemunhas da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º.
As testemunhas deverão ser intimadas para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferida o sua oitiva por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 456, caput, do Código de Processo Civil.
Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
A não comprovação pelas partes da informação e intimação das testemunhas a respeito da designação da audiência de instrução e julgamento ensejará a dispensa da oitiva das respectivas testemunhas, por desistência da parte que não juntar o documento aos autos, conforme dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que compareça à audiência. É conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
25/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:10
Decisão ou Despacho
-
23/04/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 18:05
de Instrução e Julgamento
-
14/02/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:44
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Anna Flávia Donato Carvalheiro (OAB 22594/MS) Processo 0808307-88.2023.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Arnaldo José dos Santos - Réu: Valdemir Barbosa de Vasconcelos, Vera Helena Freire de Vasconcelos - Autos em saneamento.
Não há preliminares a serem analisadas.
Decreto a revelia de Valdemir Barbosa de Vasconcelos e Vera Helena Freire de Vasconcelos, não reconhecendo os seus efeitos, quais sejam, a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial por entender que demanda dilação probatória, sendo eles: a) a existência da posse mencionada na peça inicial, como também o tempo e os seus demais requisitos.
O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Os réus deverão ser intimados pelo Diário da Justiça (art. 346, caput, CPC).
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
14/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Anna Flávia Donato Carvalheiro (OAB 22594/MS) Processo 0808307-88.2023.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Arnaldo José dos Santos - Réu: Valdemir Barbosa de Vasconcelos, Vera Helena Freire de Vasconcelos - Autos em saneamento.
Não há preliminares a serem analisadas.
Decreto a revelia de Valdemir Barbosa de Vasconcelos e Vera Helena Freire de Vasconcelos, não reconhecendo os seus efeitos, quais sejam, a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial por entender que demanda dilação probatória, sendo eles: a) a existência da posse mencionada na peça inicial, como também o tempo e os seus demais requisitos.
O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Os réus deverão ser intimados pelo Diário da Justiça (art. 346, caput, CPC).
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
20/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Anna Flávia Donato Carvalheiro (OAB 22594/MS) Processo 0808307-88.2023.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Arnaldo José dos Santos - Autos em saneamento.
Não há preliminares a serem analisadas.
Decreto a revelia de Valdemir Barbosa de Vasconcelos e Vera Helena Freire de Vasconcelos, não reconhecendo os seus efeitos, quais sejam, a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial por entender que demanda dilação probatória, sendo eles: a) a existência da posse mencionada na peça inicial, como também o tempo e os seus demais requisitos.
O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Os réus deverão ser intimados pelo Diário da Justiça (art. 346, caput, CPC).
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
09/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:40
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Anna Flávia Donato Carvalheiro (OAB 22594/MS) Processo 0808307-88.2023.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Arnaldo José dos Santos - Ao autor para requerer o que de direito.
Prazo: 5 dias -
31/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 03:00
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 02:36
Decorrido prazo de parte
-
20/10/2024 02:36
Decorrido prazo de parte
-
16/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:27
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 14:27
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 14:27
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 14:27
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 14:27
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 14:27
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:24
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 19:17
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 19:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:47
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
20/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:48
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 14:48
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:12
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 19:09
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 19:09
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 19:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/04/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
13/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:43
Transferência de Processo - Saída
-
07/03/2024 15:14
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2024 12:47
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 12:47
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 12:46
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 12:46
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 12:45
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 21:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 21:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 21:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 21:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 21:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 17:48
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:00
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2023 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2023 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2023 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 10:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/10/2023 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 10:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:59
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2023 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 02:36
Decorrido prazo de parte
-
15/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:21
Gratuidade da Justiça
-
24/08/2023 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2023 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806908-24.2023.8.12.0002
Andreia Silva de Oliveira
Gilvan Vieira de Andrade
Advogado: Aparecido Gomes de Morais
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 07:18
Processo nº 0849513-51.2024.8.12.0001
Supley Laboratorio de Alimentos e Suplem...
48.126.845 Lucas Monturil Rodrigues Alve...
Advogado: Carolina Rigoli Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2024 14:07
Processo nº 0858916-44.2024.8.12.0001
Vanessa Regina Silva
Caixa Economica Federal
Advogado: Edipo Vinicius Cardoso da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2025 15:22
Processo nº 0902481-92.2023.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Adriana Teodoro Felipe
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2023 09:09
Processo nº 0810685-66.2013.8.12.0002
Municipio de Dourados
Jose Carlos da Silva
Advogado: Manoel da Silva Borges
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:27