TJMS - 1400208-86.2023.8.12.0000
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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29/08/2025 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
29/07/2025 13:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400208-86.2023.8.12.0000/50003 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caldeira Barbosa Agropecuária Ltda Advogado: André Ricardo Passos de Souza (OAB: 165202A/SP) Advogado: Ralph Melles Sticca (OAB: 236471/SP) Advogado: Victor Hugo Pompilio (OAB: 434318/SP) Advogado: Bruno Rezende Pimenta (OAB: 53940/SP) Agravado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Proc.
Fed.: Luiz Carlos Barros Rojas (OAB: 11461/MS) Agravado: Desembargador Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400208-86.2023.8.12.0000/50003 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caldeira Barbosa Agropecuária Ltda Advogado: André Ricardo Passos de Souza (OAB: 165202A/SP) Advogado: Ralph Melles Sticca (OAB: 236471/SP) Advogado: Victor Hugo Pompilio (OAB: 434318/SP) Advogado: Bruno Rezende Pimenta (OAB: 53940/SP) Agravado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra Proc.
Fed.: Luiz Carlos Barros Rojas (OAB: 11461/MS) Agravado: Desembargador Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Certidão de publicação da Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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