TJMS - 1418432-38.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/03/2025 13:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/03/2025 13:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            12/03/2025 08:22 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            12/03/2025 08:13 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            23/01/2025 16:53 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            22/01/2025 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 12:01 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            22/01/2025 12:00 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            22/01/2025 12:00 Juntada de tipo de documento 
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                                            22/01/2025 01:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418432-38.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Olmar Camargo Bentos Advogado: Vanessa Rodrigues Bentos (OAB: 14575/MS) Agravado: Sandim Automóveis Ltda Me Agravado: Leandro Garcia Sandim DPGE - 1ª Inst.: João Miguel de Souza Agravado: Vicente Rosalino Sandim DPGE - 1ª Inst.: João Miguel de Souza EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - TEORIA MAIOR (ART. 50 CC/2002) - INADIMPLEMENTO DESCRITO EM PLURALIDADE DE PROCESSOS CONTEMPORÂNEOS À EMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - NÃO LOCALIZAÇÃO DOS SÓCIOS - DESVIO DE FINALIDADE CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO.
 
 Discute-se no presente recurso o direito do recorrente-exequente à desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, com o objetivo de incluir os sócios no polo passivo da execução de origem.
 
 No caso concreto, para além do encerramento irregular da pessoa jurídica, há informação de que a empresa e os sócios-agravados são demandados em mais de 20 processos, relativos ao inadimplemento de obrigações decorrentes do comércio de compra e venda de veículos, contemporâneos à emissão da nota promissória exequenda na origem.
 
 Aliado a esse quadro, tem-se o fato da não localização dos agravados em nenhum dos endereços conhecidos para o trato das obrigações da pessoa jurídica, que ratifica o propósito intencional de lesão a credores.
 
 Portanto, caracterizado o abuso de personalidade pelo desvio de finalidade (art. 50, § 1.º do CC/2002), mostra-se presente o direito à desconsideração da personalidade jurídica.
 
 Recurso provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            21/01/2025 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 11:41 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/01/2025 11:35 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            21/01/2025 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 10:12 Não-Provimento 
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                                            08/01/2025 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418432-38.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Olmar Camargo Bentos Advogado: Vanessa Rodrigues Bentos (OAB: 14575/MS) Agravado: Sandim Automóveis Ltda Me Agravado: Leandro Garcia Sandim DPGE - 1ª Inst.: João Miguel de Souza Agravado: Vicente Rosalino Sandim DPGE - 1ª Inst.: João Miguel de Souza Julgamento Virtual Iniciado
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                                            07/01/2025 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/12/2024 09:24 Inclusão em pauta 
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                                            18/12/2024 18:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 15:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/12/2024 22:22 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            29/11/2024 07:01 Juntada de tipo de documento 
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                                            22/11/2024 23:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 22:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 22:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 03:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 00:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            05/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418432-38.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Agravante: Olmar Camargo Bentos Advogado: Vanessa Rodrigues Bentos (OAB: 14575/MS) Agravado: Sandim Automóveis Ltda Me Interessado: Leandro Garcia Sandim DPGE - 1ª Inst.: João Miguel de Souza Interessado: Vicente Rosalino Sandim DPGE - 1ª Inst.: João Miguel de Souza Considerando que não foi formulado pedido para concessão de efeito suspensivo ou tutela de urgência recursal, RECEBO o recurso apenas no seu efeito devolutivo.
 
 Inclua-se no polo passivo do recurso as partes Leandro Garcia Sandim e Vicente Rosalino Sandim.
 
 Intimem-se os agravados, nos termos do art. 1.019, inc.
 
 II, do CPC, para que respondam ao recurso prazo legal, facultando-lhes juntar a documentação necessária.
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                                            04/11/2024 17:36 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            04/11/2024 17:36 Juntada de tipo de documento 
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                                            04/11/2024 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 03:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 00:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2024 00:28 Expedida/Certificada 
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                                            04/11/2024 00:27 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            04/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            04/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            03/11/2024 19:15 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            03/11/2024 19:15 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            01/11/2024 16:35 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/11/2024 16:35 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            01/11/2024 16:35 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            01/11/2024 16:35 Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição" 
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                                            01/11/2024 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 15:32 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            01/11/2024 15:14 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            01/11/2024 15:14 Declarada incompetência 
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                                            01/11/2024 08:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 07:37 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/11/2024 07:37 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            01/11/2024 07:36 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            01/11/2024 07:34 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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