TJMS - 1606146-44.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 12:55
Baixa Definitiva
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20/01/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:50
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 11:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:54
INCONSISTENTE
-
13/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 11:21
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606146-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Desª Elizabete Anache Agravante: Ana Paula Francisco de Souza Advogada: Laura Achiles Nunes (OAB: 21300/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
12/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2024 15:20
Prejudicado o recurso
-
12/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:09
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/12/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 23:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606146-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Desª Elizabete Anache Agravante: Ana Paula Francisco de Souza Advogada: Laura Achiles Nunes (OAB: 21300/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO)
Vistos.
Trata-se de recurso de agravo de execução penal.
Verifica-se que o agravo de execução penal necessita da formação de instrumento (art. 197, da LEP, c/c art. 587, do CPP, e art. 1.017, do CPC), devendo, de forma obrigatória, constar a procuração do advogado.
Cumpre lembrar que, em grau recursal, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
Aliás: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO.
AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS.
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
A interposição do recurso de agravo em execução penal exige a formação do instrumento, art. 197, da Lei de Execução Penal, c/c o art. 587, do Código de Processo Penal, devendo dele contar as peças obrigatórias e facultativas necessárias, cópia do mandato procuratório outorgado ao advogado, inviabiliza o conhecimento do recurso.
AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO. (TJ-GO - AGEPN: 665595120188090043, Relator: DR(A).
LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, Data de Julgamento: 13/06/2019, 2A CAMARA CRIMINAL, Data de Publicação: DJ 2774 de 27/06/2019) Assim, intime-se o advogado subscritor do recurso para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a procuração outorgada pelo agravante, sob pena de não conhecimento.
Cumpra-se. -
04/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 02:44
INCONSISTENTE
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
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01/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:10
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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