TJMS - 1417984-65.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417984-65.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogada: Melissa Almeida da Silva (OAB: 10211/MS) Recorrido: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Agropecuária Cervieri Limitada.
I.C. -
19/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:35
Publicação
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19/05/2025 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 15:29
Recurso especial
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13/05/2025 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 17:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417984-65.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogada: Melissa Almeida da Silva (OAB: 10211/MS) Recorrido: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 17:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 17:41
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417984-65.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogada: Melissa Almeida da Silva (OAB: 10211/MS) Embargado: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra Acórdão proferido em Agravo de Instrumento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se se existe omissão e/ou contradição no julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão. 5.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. . -
18/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417984-65.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogada: Melissa Almeida da Silva (OAB: 10211/MS) Embargado: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417984-65.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Agravado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogada: Melissa Almeida da Silva (OAB: 10211/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO ÍNFIMO - DIVERGÊNCIA DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DISTINTAS DE CÁLCULO - PREVALÊNCIA DA PLATAFORMA E METODOLODIA DE CÁLCULO DISPONIBILIZADA PELO BACEN - INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que acolheu Impugnação ao Cumprimento de Sentença e condenou o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono do executado, na importância de 10% sobre o excesso reconhecido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso se é cabível a condenação do exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte adversa, ante o acolhimento de Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O exequente utilizou a ferramenta oficial do BACEN para atualização monetária do valor da causa (base de cálculo dos honorários sucumbenciais), enquanto a executada e a Contadoria Judicial adotaram métodos distintos, o que ocasionou a diferença no valor exequendo. 4.
Diante da adoção de plataformas que utilizam metodologias distintas de cálculo, não há que se falar em erro substancial por parte do exequente, especialmente porque a ferramenta utilizada é oficial e amplamente reconhecida. 5.
A execução não foi promovida em valor indevido de forma arbitrária ou abusiva, mas sim em montante derivado de metodologia legítima de cálculo, de modo que a condenação em honorários advocatícios não se justifica.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417984-65.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Agravado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogada: Melissa Almeida da Silva (OAB: 10211/MS) Considerando que a parte agravante não pugnou pela concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, determino, por ora, tão somente a intimação da parte agravada, na forma da Lei, para que responda ao recurso no prazo de quinze (15) dias, facultada a juntada de documentação que reputar necessária ao julgamento (art. 1.019, inc.
II, CPC/15).
Dê-se ciência ao Juiz da causa.
Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417984-65.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Souza, Ferreira, Mattos e Novaes Sociedade de Advogados Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Advogado: Cassio Simabuco Tibana (OAB: 16070/MS) Agravado: Agropecuária Cervieri Limitada Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogada: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum (OAB: 13555/MS) Advogada: Melissa Almeida da Silva (OAB: 10211/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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