TJMS - 0801124-29.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 10:00
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801124-29.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jovane Scardin Carvalho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o relatório social de f. 173-181. -
19/02/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:38
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 04:36
Decorrido prazo de parte
-
23/01/2025 04:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801124-29.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jovane Scardin Carvalho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado ao processo. -
14/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 08:43
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 17:13
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 17:13
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 04:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801124-29.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jovane Scardin Carvalho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
14/11/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/11/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 14:21
de Instrução e Julgamento
-
11/11/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 14:22
Remetidos os Autos para destino.
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01/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0801124-29.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jovane Scardin Carvalho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.
Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM - MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal e suas Autarquias.
Determino a realização de estudo social para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, designando para esse desiderato a assistente social Sandra Nascimento, a qual deverá visitar a parte demandante a fim de aferir, sem prejuízo de outras considerações que entender úteis ou pertinentes: a) qualificação completa da parte requerente (nome, estado civil, idade, grau de instrução e profissão); b) se a parte requerente exerce atividade remunerada e, caso positivo, o mensal valor da remuneração; c) número de pessoas que com ela residem, com discriminação do grau de parentesco e dados completos (nome, CPF, data de nascimento, estado civil, grau de instrução, profissão e remuneração mensal); d) se a requerente ou alguma das pessoas que com ela reside recebe benefício assistencial, previdenciário ou outro auxílio (como, por exemplo, vale-gás, renda-mínima, bolsa-escola, bolsa-família etc), com especificação, se positivo, do valor e número do benefício ou origem; e) se a parte requerente recebe, de forma habitual ou esporádica, auxílio financeiro ou material (remédios, alimentos, roupas etc) de terceiros para suprir suas necessidades; f) se a residência em que mora a parte requerente é própria, cedida ou alugada, com especificação acerca do padrão e forma de aquisição/posse do imóvel; g) descrever as condições da atual residência da requerente (material, estado de conservação, número de cômodos e móveis que os guarnecem, telefone fixo e internet), instruindo o laudo com registro fotográfico do local; h) se a parte requerente ou pessoa que com ela reside possui veículo, com discriminação de suas especificações, se positivo; h) a parte requerente, ou outra pessoa que com ela reside, é portadora de alguma patologia, está em tratamento médico ou psicológico e necessita de apoio para realização dos cuidados pessoais, afazes diário e/ou participação comunitária; e i) quais os gastos mensais do núcleo familiar com alimentação, habitação, educação, saúde, lazer, transporte, vestuário, higiene ou outros.
Considerando que este juízo atua no exercício da jurisdição delegada e a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC), fixo os honorários da expert em R$ 400,00, nos termos do art. 28, §º, da Resolução n. 305/2014 do CJF, o qual autoriza o juiz a "arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo".
Determino a realização da perícia médica para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, razão pela qual nomeio médico com prévio cadastro na serventia, o qual cumprirá o encargo independentemente de compromisso e deverá ser intimado para informar data para a realização do exame, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais serão suportados, ao final do processo, pelo ente público, pois a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC).
Consigne-se ter sido o montante estabelecido conforme critério de moderação na complexidade do trabalho, somada à qualificação técnica do profissional com o deslocamento a esta comarca para constatar a doença ocupacional alegada nesta ação previdenciária, consoante Resolução n. 232, de 13/07/2016, do CNJ, a qual autorizou ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o valor da tabela anexa na mencionada resolução (R$ 370,00).
Poderá o perito valer-se de colaboradores e de todos os meios idôneos e necessários para a consecução do trabalho pericial.
Deverá o senhor perito responder aos quesitos apresentados pelas demandantes (autor e réu).
Intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para, em 10 (dez) dias, caso aceite o encargo, designar data e horário para exame do(a) autor(a), ciente de que, a partir desta, disporá de 60 (sessenta) dias para a entrega do respectivo laudo.
Informado hora e data, intime-se as partes para comparecerem, bem como os assistentes técnicos eventualmente indicados.
Com a juntada do laudo, requisitem-se os honorários periciais e intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o relatório/laudo.
Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Ainda, até o término do lapso temporal em comento deverá a autarquia colacionar aos autos as informações do litigante autor constantes no Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS).
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providências. -
31/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:38
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 09:08
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 05:49
Recebidos os autos
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24/10/2024 05:49
Outras Decisões
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04/10/2024 06:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 06:56
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 06:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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