TJMS - 0911715-64.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 09:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:20
INCONSISTENTE
-
06/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:31
INCONSISTENTE
-
25/10/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0911715-64.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Suzi Lúcia Silvestre da Cruz D´Ângelo Apelado: Matheus Cardoso De Queiroz Onorio DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 824088DP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - PRETENSA CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - NULIDADE DO INGRESSO EM DOMICÍLIO - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistindo razões concretas para os policiais suspeitarem da ocorrência de crime em andamento dentro do imóvel, tampouco comprovação segura da suposta anuência do morador (testemunhas, gravações, etc), forçoso se faz reconhecer a nulidade da apreensão da droga por violação de domicílio, bem como de todas as demais provas dos autos, que derivaram do ingresso ilícito.
Absolvição mantida.
Recurso não provido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao apelo ministerial, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Revisor. -
24/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/09/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:55
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
10/09/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 20:52
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 01:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/08/2024 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:00
Distribuído por sorteio
-
08/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803028-40.2022.8.12.0008
Gloria Goncalves de Almeida
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2025 15:35
Processo nº 1418603-92.2024.8.12.0000
Flavio Pereira Romulo
Mm. Juizo da 4ª Vara Criminal da Comarca...
Advogado: Flavio Pereira Romulo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2024 16:45
Processo nº 0900123-02.2024.8.12.0008
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Christyan da Silva Franco
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2024 15:51
Processo nº 0915348-20.2023.8.12.0001
Jessica Rocha da Silva Pardo
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Selmen Yassine Dalloul
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 12:11
Processo nº 0915348-20.2023.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Lucas Gomes da Silva
Advogado: Selmen Yassine Dalloul
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2023 15:19