TJMS - 1418614-24.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/01/2025 18:50 Baixa Definitiva 
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                                            22/01/2025 18:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/01/2025 10:22 Expedição de Ofício. 
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                                            22/01/2025 10:06 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            29/11/2024 22:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 14:57 INCONSISTENTE 
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                                            29/11/2024 02:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418614-24.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Agravada: Luciana de Lima Gomes Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
 
 Interessado: Banco Safra S.A.
 
 Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/GO) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 29578A/MT) Ementa: Direito Bancário e Consumidor.
 
 Agravo de Instrumento.
 
 Limitação de Descontos em Folha.
 
 Empréstimo Consignado.
 
 Tutela de Urgência.
 
 Limites Percentuais de Comprometimento da Remuneração.
 
 Manutenção da Decisão de Primeira Instância.
 
 I.
 
 Caso em Exame 1.
 
 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco Santander (Brasil) S/A contra decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada por Luciana de Lima Gomes, determinando a suspensão dos descontos em sua folha de pagamento que ultrapassassem o limite de 30% de sua remuneração para empréstimos consignados e 5% para operações de cartão de crédito, conforme Decreto Municipal nº 13.870/2019.
 
 II.
 
 Questões em Discussão 2.
 
 A questão em discussão consiste em: i) saber se está presente a probabilidade do direito invocado pela agravada, que alega descontos excessivos em seus vencimentos; ii) avaliar o perigo de dano ao longo do processo, em virtude do comprometimento de verba alimentar.
 
 III.
 
 Razões de Decidir 3.
 
 A probabilidade do direito foi evidenciada pela regulamentação municipal (Decreto nº 13.870/2019) e pela jurisprudência que limita os descontos de empréstimos consignados a 30% e de operações de cartão de crédito a 5% dos rendimentos, considerando a natureza alimentar dos vencimentos. 4.
 
 O perigo de dano é manifesto, dado o alto índice de endividamento dos consumidores e a necessidade de garantir sua subsistência ao longo do processo.
 
 O deferimento da tutela protege o direito da agravada sem prejuízo aos encargos moratórios devidos.
 
 IV.
 
 Dispositivo e Tese 5.
 
 Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão de primeira instância que limitou os descontos, em respeito aos direitos do consumidor e à função social das instituições financeiras.
 
 Tese de Julgamento: "1.
 
 Os descontos de empréstimos consignados devem respeitar o limite de 30% dos rendimentos do consumidor, e os de cartão de crédito, 5%, em observância à natureza alimentar dos vencimentos. 2.
 
 A concessão de tutela de urgência para limitar os descontos em folha é medida razoável e proporcional, resguardando o consumidor sem prejuízo ao cumprimento das obrigações financeiras."
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                                            28/11/2024 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 13:41 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            28/11/2024 10:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418614-24.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Agravada: Luciana de Lima Gomes Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
 
 Interessado: Banco Safra S.A.
 
 Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/GO) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 29578A/MT) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            27/11/2024 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 16:14 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            21/11/2024 13:54 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2024 12:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/11/2024 12:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/11/2024 22:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 18:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 03:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418614-24.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Agravada: Luciana de Lima Gomes Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
 
 Interessado: Banco Safra S.A.
 
 Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/GO) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 29578A/MT) Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
 
 Intime-se a agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
 
 II, CPC), no prazo legal.
 
 Intimem-se.
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                                            05/11/2024 07:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 00:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1418614-24.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Agravada: Luciana de Lima Gomes Advogado: Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB: 19922/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
 
 Interessado: Banco Safra S.A.
 
 Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/GO) Interessado: Banco Bmg S/A Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 29578A/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            04/11/2024 18:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            04/11/2024 18:34 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            04/11/2024 07:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 16:33 Conclusos para decisão 
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                                            01/11/2024 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 16:33 Distribuído por prevenção 
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                                            01/11/2024 16:26 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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