TJMS - 1600274-48.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 07:36
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:51
INCONSISTENTE
-
25/10/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1600274-48.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Alexandro Cavalheiro Silva Advogado: Leandro Gianny Gonçalves dos Santos (OAB: 9123/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA - RECURSO SUBJACENTE NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE - INOBSERVÂNCIA AO PRAZO DE 05 DIAS - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO SUSPENDE OU REINICIA O PRAZO RECURSAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
O recurso de agravo em execução submete-se ao rito do recurso em sentido estrito, de forma que o prazo para sua interposição é de 05 dias, conforme orienta a Súmula 700 do e.
Supremo Tribunal Federal ("é de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal"), que não se reinicia ou suspende em razão de pedido de reconsideração.
Assim, constatando-se que no caso concreto o agravo não observou tais diretrizes, mostra-se correta a decisão monocrática que não o conheceu, em razão da intempestividade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao Agravo. -
24/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/09/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
17/06/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 16:08
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/06/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:46
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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