TJMS - 0800059-14.2021.8.12.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:54
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 07:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 07:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 07:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 07:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 07:54
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 07:54
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 07:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 07:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 07:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 07:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 07:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 07:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 07:46
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 07:46
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:46
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 07:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 07:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 07:42
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 07:34
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 16:16
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 16:07
Certidão Cartorária
-
04/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:22
Expedição de "tipo de documento".
-
20/03/2025 16:21
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 16:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 16:21
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800059-14.2021.8.12.0032/50001 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: José Francisco Borges Silva (Representado(a) por sua Mãe) Repre.
Legal: Dionatan Borges da Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Deodápolis Proc.
Município: Lucas Henrique Walker (OAB: 28501A/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
19/03/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:04
Publicação
-
18/03/2025 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 14:19
Recurso Extraordinário não admitido
-
16/03/2025 21:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/03/2025 21:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:39
Expedição de "tipo de documento".
-
10/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:39
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 17:37
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/03/2025 17:37
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:26
Publicação
-
28/02/2025 16:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/02/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/02/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:52
Expedição de "tipo de documento".
-
09/12/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800059-14.2021.8.12.0032/50001 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: José Francisco Borges Silva (Representado(a) por sua Mãe) Repre.
Legal: Dionatan Borges da Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Deodápolis Proc.
Município: Lucas Henrique Walker (OAB: 28501A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2024 11:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2024 11:05
Expedição de "tipo de documento".
-
06/12/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800059-14.2021.8.12.0032/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: José Francisco Borges Silva (Representado(a) por sua Mãe) Repre.
Legal: Dionatan Borges da Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Deodápolis Proc.
Município: Lucas Henrique Walker (OAB: 28501A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - 'DISTÚRBIO DESAFIADOR, OPOSIÇÃO, ATIVIDADE E ATENÇÃO (CID10 F91.3 F90.0)' - 'OTITE CRÔNICA (CID H701 E H748)' - 'DIMESILATO DE LISDEXANFETAMINA 30 MG (VENVANSE)' - REDIRECIONAMENTO A OUTRO ENTE PÚBLICO - DESNECESSIDADE - SOLIDARIEDADE - ARTIGO 196 DA CF - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DE REGRESSO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - NÃO VIOLAÇÃO AO TEMA 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RE 1.366.243/SC - TEMAS 1.234 E 60 DO STF - MATÉRIA QUE NÃO FOI DISCUTIDA ANTERIORMENTE - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES - VÍCIO NÃO VERIFICADO - EMBARGOS REJEITADOS.
A parte embargante deduziu embargos ao argumento de que não foram analisados e aplicados os Temas 1.234 e 60 do STF, segundo os quais discutiram os requisitos e a competência para as demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos, cujas atas de julgamento foram publicadas, em 19/09/2024 e 30/09/2024, respectivamente, mas essa questão não foi sequer discutida nos autos de origem ou no acórdão recorrido e, assim, não deveria ser conhecida nestes embargos, mas, ainda assim, não se aplicam referidos temas à hipótese, pois não houve o julgamento "em definitivo" do Tema 1234: "nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo", de modo que, entendendo o embargante que o acórdão recorrido equivocou-se com o julgamento, deve se valer do recurso apropriado.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800059-14.2021.8.12.0032/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: José Francisco Borges Silva (Representado(a) por sua Mãe) Repre.
Legal: Dionatan Borges da Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Deodápolis Proc.
Município: Lucas Henrique Walker (OAB: 28501A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800059-14.2021.8.12.0032/50000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: José Francisco Borges Silva (Representado(a) por sua Mãe) Repre.
Legal: Dionatan Borges da Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Deodápolis Proc.
Município: Lucas Henrique Walker (OAB: 28501A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800059-14.2021.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Deodápolis Advogado: Lucas Henrique Walker (OAB: 28501A/MS) Apelado: José Francisco Borges Silva Repre.
Legal: Dionatan Borges da Silva DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - 'DISTÚRBIO DESAFIADOR, OPOSIÇÃO, ATIVIDADE E ATENÇÃO (CID10 F91.3 F90.0)' - 'OTITE CRÔNICA (CID H701 E H748)' - 'DIMESILATO DE LISDEXANFETAMINA 30 MG (VENVANSE)' - REDIRECIONAMENTO A OUTRO ENTE PÚBLICO - DESNECESSIDADE - SOLIDARIEDADE - ARTIGO 196 DA CF - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DE REGRESSO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - NÃO VIOLAÇÃO AO TEMA 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER DA PGJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS.
A Suprema Corte reafirmou a solidariedade entre os entes federativos, observando quanto à existência de repartição de competências para atendimento, o eventual ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, questões que devem ser tratadas entre os entes federativos, administrativamente, não sendo razoável persistir em quem seria o responsável pelo fornecimento e dispêndio, se, todos ainda são corresponsável perante os usuários dos serviços públicos de saúde.
E, nesse passo, os entes federativos que arcarem com o ônus poderão requerer eventual ressarcimento àquele cuja competência imponha tal responsabilidade, mas isso deve se dar via administrativa, ou mesmo por meio de ação judicial própria para esse fim.
A matéria quanto a obrigatoriedade de o poder público em fornecer medicamentos ou procedimentos não incorporados em atos normativos do SUS foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.657.156/RJ (recurso repetitivo - Tema 106), que fixou a tese de que é possível a sua concessão, desde que atendidos cumulativamente alguns requisitos, tais como a comprovação médica da imprescindibilidade do medicamento e da ineficácia dos tratamentos convencionais, bem como a existência de registro na ANVISA e a incapacidade financeira do paciente, o que ocorre no caso em questão.
Não é necessária a manifestação expressa do julgador quanto a todos os dispositivos legais e argumentos suscitados pelas partes para que esteja cumprido o prequestionamento para eventual interposição de recurso, bastando que a matéria tenha sido suficientemente debatida e esteja adequadamente fundamentada, como ocorreu neste feito.
Recursos conhecidos e, com o parecer, improvidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800059-14.2021.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Deodápolis Advogado: Lucas Henrique Walker (OAB: 28501A/MS) Apelado: José Francisco Borges Silva Repre.
Legal: Dionatan Borges da Silva DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior (OAB: 10348/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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