TJMS - 0800678-13.2023.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) Confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida, tornando-a definitiva, determinando que a requerida mantenha o desbloqueio do aparelho celular Samsung Galaxy A25 5G, IMEI nº 357567913483779, adquirido pelos Requerentes; b) Condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), montante a ser atualizado monetariamente pelo IPCA/E (art. 389, CC) desde a data da homologação desta sentença, acrescidos de juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art. 406, § 1º, do CC) desde a citação; E julgo improcedentes os pedidos de: a) Indenização por danos materiais (lucros cessantes), diante da ausência de comprovação do prejuízo efetivo alegado; b) Declaração de nulidade da cobrança da garantia estendida, por não haver prova de vício de consentimento ou contratação indevida, restando demonstrada a ciência e anuência da parte Requerente quanto à inclusão do serviço no momento da compra.****Cumpra-se conforme sentença proferida pela Juíza Leiga e homologada por este magistrado." -
07/04/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 15:24
Transitado em Julgado em "data"
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13/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800678-13.2023.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Embargado: Rogério do Nascimento Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 17:54
Inclusão em pauta
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03/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 03:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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24/01/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800678-13.2023.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Embargado: Rogério do Nascimento Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
23/01/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 16:11
Expedição de "tipo de documento".
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22/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800678-13.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Rogério do Nascimento Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os juízes Liliana de Oliveira Monteiro (relatora), Waldir Peixoto Barbosa (1.º vogal) e Marcus Vinícius de Oliveira Elias (2.° vogal). -
12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800678-13.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Rogério do Nascimento Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Intime-se o(a) recorrente Rogério do Nascimento para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse.
Após, voltem conclusos. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800678-13.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Rogério do Nascimento Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Advogado: Luiz Favoretto Neto (OAB: 19228/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) II.
Deste modo, DETERMINO às seguintes providências: Intime-se a recorrente Monik de Souza Arantes Santiago para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse.
Após, voltem conclusos.
Intime(m)-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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