TJMS - 0811503-32.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:48
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:25
Transitado em Julgado em data
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18/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Caio Vinicius Klein de Alencar (OAB 22450/MS) Processo 0811503-32.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. - Réu: Márcio Luan Villalba Alfonso - dEC.
PARTE DISPOSITIVA.
Embargos declarçaão....
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, rejeito os embargos de declaração opostos às pp. 156/160 e mantenho inalteradas as disposições da sentença.
Intime-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
27/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:32
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:32
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
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06/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Caio Vinicius Klein de Alencar (OAB 22450/MS) Processo 0811503-32.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. - Réu: Márcio Luan Villalba Alfonso - Recebo os embargos de declaração interpostos por Banco Safra S.A., por serem tempestivos.
Considerando, em princípio, que os embargos podem ter caráter infringente, e atento aos princípios constitucionais e fundamentais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação do(a) embargado(a), via advogado pelo DJMS, para, querendo, manifestar-se sobre os embargos no prazo de cinco dias (art. 1023 do código de Processo Civil).
Sendo revel, o prazo fluirá da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, caput, do CPC). -
05/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF), Caio Vinicius Klein de Alencar (OAB 22450/MS) Processo 0811503-32.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Safra S.A. - Réu: Márcio Luan Villalba Alfonso - Sent parte dispositiva....Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO INTEGRALMENTE PROCEDENTE a presente demanda ante ao reconhecimento expresso do pedido.
Deixo de condenar a parte requerida nas verbas decorrentes da sucumbência porque observo que já incluídas no pagamento realizado, conforme expressamente mencionado no documento de p. 135.
Custas remanescentes, se houver, pela parte requerida.
Autorizo o levantamento do valor depositado nos autos, com os acréscimos que, porventura, houver, em favor da parte autora.
Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) restrições impostas por determinação deste juízo (sistema RENAJUD) juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s).
Determino a restituição do bem no prazo de até cinco dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão.
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, a).
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
04/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:59
Juntada de tipo de documento
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31/10/2024 18:12
Recebidos os autos
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31/10/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 18:12
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:46
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 12:46
Juntada de tipo de documento
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29/10/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2024 14:46
Juntada de tipo de documento
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23/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 07:27
Realizado cálculo de custas
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21/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:01
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:01
Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 07:55
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2024 16:05
Realizado cálculo de custas
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18/10/2024 16:05
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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