TJMS - 0856630-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:17
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:35
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
30/06/2025 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:28
Evolução da Classe Processual
-
30/06/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 13:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 07:57
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 09:35
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:34
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Carlos Alexandre C.
B. de Oliveira (OAB 29142/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 30020A/MS) Processo 0856630-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Medeiros Dias - Ré: Telefônica Brasil S.A. - DO DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO parcialmente PROCEDENTES os pedidos formulados por Alexandre Medeiros Dias em face de Telefônica Brasil S.A., todos com qualificação nos autos, o que faço para o fim de: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica que obrigue a parte autora a pagar qualquer quantia referente pacote "Vivo Play Estendido", devendo a requerida cessar as cobranças e eventual disponibilização desse serviço; b) CONDENAR a requerida na restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, a partir da fatura do mês de Julho/2024, a ser apurado em cumprimento de sentença, mediante a comprovação do pagamento pela parte autora (com juntada dos documentos em cumprimento de sentença); Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Assim, determino que as custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sejam rateados na proporção de 50% (cinquenta por cento) de responsabilidade para cada parte litigante, vedada a compensação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, e do Tema 1.076 do STJ.
Com o trânsito, arquive-se.
Campo Grande, 22 de abril de 2025.
Hebert Fabiano Silva Pedroso Filho Juiz(a) Substituto (assinado por certificação digital) -
01/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:06
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2025 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 16:57
de Conciliação
-
12/02/2025 16:56
de Conciliação
-
12/02/2025 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 11:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 11:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 11:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 11:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Carlos Alexandre C.
B. de Oliveira (OAB 29142/MS) Processo 0856630-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Medeiros Dias - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Vistos etc.
Defiro a emenda à petição inicial de fls. 38/39, bem como defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de telecomunicações, que possui toda a expertise de mercado a respeito da matéria, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
18/11/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 14:10
de Instrução e Julgamento
-
13/11/2024 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/11/2024 16:25
Determinada Requisição de Informações
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Carlos Alexandre C.
B. de Oliveira (OAB 29142/MS) Processo 0856630-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Medeiros Dias - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Vistos etc.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dosarts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".
No caso em tela, da análise da petição inicial constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1 - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Da análise dos autos constata-se que o instrumento de mandato que instrui a petição inicial data de 19/08/2023 e apresente ação foi proposta em 30/09/2024 Logo, a parte autora deverá regularizar a representação processual, com a juntada de procuração assinada, atualizada e com poderes especificos para a propositura da presente ação, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil. 2 - JUSTIÇA GRATUITA Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais. -
31/10/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 21:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 11:49
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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