TJMS - 1402868-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 07:03
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 07:00
Baixa Definitiva
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04/05/2023 06:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 10:02
Transitado em Julgado em #{data}
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16/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402868-53.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Agravado: Eleodoro Alves Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO - ARTIGO 300 DO CPC - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, deve ser indeferido o pedido de tutela de urgência no sentido de limitar os descontos mensais referente a contratos de empréstimos em 30% da remuneração líquida do requerente.
Em se tratando de empréstimos consignados firmados por servidor público estadual, há previsão legal para que os descontos em folha de pagamento sejam limitados a 40% da remuneração bruta do servidor (Decreto Estadual n. 12.796/2009, art. 8º).
Com relação aos empréstimos bancários em desconto em conta corrente, o STJ estabeleceu, em sede de recursos repetitivos (Tema n. 1.085), ser inaplicável ainda que por analogia, a limitação prevista prevista em lei específica para os contratos de empréstimo consignado em folha de pagamento, mesmo nos casos em que a conta é utilizada para recebimento de salários.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 20:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/03/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/03/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/03/2023 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2023 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/03/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402868-53.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Agravado: Eleodoro Alves Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Assim, concedo efeito suspensivo ao presente agravo, determinando o sobrestamento da decisão agravada, no que se refere à concessão da tutela de urgência, até o julgamento do mérito deste recurso.
Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta no prazo legal.
P.I. -
07/03/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 13:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/03/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402868-53.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Agravado: Eleodoro Alves Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 07:23
Realizado cálculo de custas
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03/03/2023 17:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/03/2023 17:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 17:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/03/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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